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Provisao de Juros devidos a fornecedor

Márcia Costa

Márcia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 18:44

Boa tarde

Estou com uma dúvida que até então não existia para mim.
Agora preciso da ajuda de vocês, por favro.

Quando a empresa optante do Lucro Real está com fornecedores em atraso: ela deve? ou pode provisionar os juros devidos ao fornecedor?

A contabilidade é feita com dados e fatos.

Mas no caso dos juros está muito errado se não for provisionado estes juros?
Pois como disse até hoje não era dúvida para mim, pois lançavamos os juros pelo pagamento do titulo, e não provisionando.

Quem me disse isto foi um consultor que tem 38 anos de experiência em contabilidade, quem sou eu para questioná-lo.
Se começarmos a provisioná-lo com base em que faremos isto? Temos que ter alguma declaração do fornecedor informando os juros que ele cobra?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Márcia Costa

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:51

Bom dia Márcia,

Vejamos os pricípios contábeis, assim você não tem a data em que o fornecedor será liquidado mas possui as informações sobre os juros incorridos, nesta condição você confessará a dívida e seus encargos. Assim, você atualizará os valores mensalmente como os cálculos sobre o valor original.

Márcia Costa

Márcia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:33

Bom dia e obrigada pela resposta.

Mas lançando estes juros em provisão, estaremos lançando uma despesa que não existiu ainda, e se for negociado e o juros abonados lá na frente.
Como fica isso? para fins de IR e CSLL?

Grata
Márcia

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:13

Provavelmente será uma conta Passiva RCP (Contas/Obrigações a pagar) assim como o próprio fornecedor. Para a melhor apuração, sugeri anteriormente que fossem realizados laçamentos mensais para sua atualização e a devida contabilização.
Com relação ao IR e à CSL, por se tratar de juros de mora, configuram-se como despesas dedutíveis.
Com relação a uma possível renegociação, proceder-se-a ao lançamento de ajustes do exercício anterior se assim ocorrer.

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