x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 973

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:43

Boa tarde,

Com relação ao lançamento de depreciação, a partir do momento da aquisição, você deve fazer um controle dos valores depreciados. Segue abaixo o lançamento mensal:

D- Despesas c/Depreciação
C- Depreciação Acumulada de Máq. e Equip. (conta redutora do AC)

Caso não tenha feito o lançamento de aquisição através do financiamento, me contate aqui no forum.

Um abraço

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:10

Anderson,

O valor do bem em questão é o valor de compra (valor a vista).

Os juros sobre o financiamento não entram no valor do bem, ou seja, basta pegar o valor de nota do imobilizado, aumente possíveis gastos com manutenção para colocar a máquina em uso (com notas fiscais do referido serviço).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:00

Bom dia, Danilo.

A legislação fiscal faculta às empresas a depreciarem os bens do ativo imobilizado (artigo 305 do RIR; e Parecer Normativo CST 79/76), no entanto, para fins contábeis a obrigatoriedade atualmente está prevista nos itens 43 a 48 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. Assim, independentemente do regime fiscal escolhido, a depreciação de bens é obrigatória pela legislação contábil.

Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.