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Saída de Sociedade Limitada

Pedro Neto

Pedro Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Pintor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 00:17

Saudações...

Gostaria de saber se há um modelo para a elaboração de uma notificação, conforme art. 1029 do ncc, ou seja, saída de uma sociedade limitada.
Outra questão é a seguinte: a simples notificação já assegura a saída do sócio ou o documento deve ser encaminhado para registro ou conhecimento de algum órgão competente?


Já agardeço...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 08:52

Pedro, a saida de sócio deverá ser feita via alteração contratual e registro no junta comercial de seu estado.

Nota: se o sócio que está saindo for possuidor de mais de 50% das quotasm deverá ainda juntar todas aquelas certidões pertinentes a sociedade.

Sds.

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:15

Olá, Pedro: O sócio que tenha interesse em retirar-se da sociedade , de acordo com os artigos 1029 e 1033 do Código Civil, poderá notificar ao(s) outro(s) sócio(s) através de correspondencia oficial e manifestar sua decisão de retirar-se da sociedade. Não existe um modelo específico. Basta que o mesmo, consoante os termos dos artigos citados faça a notificação preferencialmente por porte registrado ou através do Cartório de Títulos e Documentos.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:26

Preciso de ajuda... sou estreante na função...

Tenho que registrar a alteração de um contrato social na Junta. Gostaria que alguém me explicasse quais documentos devo juntar e qual procedimento deve ser feito para a realização da alteração.
Além disso, me foi passada a tarefa de tirar certidões. Ví que o Cláudio mencionou isso. Alguém sabe me dizer que certidões são essas e onde as tiro?

Agradeço desde já vossa atenção.

Dani

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