Maria
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)respostas 4
acessos 2.464
Maria
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)Luiz José
Emérito , Contador(a) Maria, boa noite.
O contrato por obra certa é uma forma legal de reduzir os custo de demissão e serve apenas para pessoa fisica, no caso da MEi não não tem o que se falar em obra certa, por tratar de pessoa juridica. No caso seria um contrato entre duas pessoas juridicas.
Abraços.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, luiz!
Você sabe me dizer, onde fala que o contrato por obra certa, só pode ser feita por pessoa física?
Aguardo retorno,
Desde ja obrigada.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Jacqueline Machado Nascimento, boa tarde.
Veja bem, quando se fala em obra certa, entendemos como a contratação de pessoa física por empresa prestadora de serviços e minha reposta anterior foi nesse sentido. Agora se você perguntar se uma MEI pode contratar um empregado por obra certa, isto é outra história. Mesmo porque, para uma resposta mais a contendo, depende de informações que sua pergunta não contempla. Mas é fato, pelas características de uma empresa MEI, a princípio ela não tem competência para estipular contratos dessa natureza, basta ver as atividades impeditivas de uma MEI.
Salvo melhor juízo.
Abraços.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Luiz!
No meu caso, seria uma empresa de construção,que estaria fazendo um contrato por obra certa?Nesse caso pode ser feito?
Desde, ja obrigada.
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