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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Um MEI pode estipular contrato por obra certa?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 19:28

Maria, boa noite.

O contrato por obra certa é uma forma legal de reduzir os custo de demissão e serve apenas para pessoa fisica, no caso da MEi não não tem o que se falar em obra certa, por tratar de pessoa juridica. No caso seria um contrato entre duas pessoas juridicas.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:24

Jacqueline Machado Nascimento, boa tarde.


Veja bem, quando se fala em obra certa, entendemos como a contratação de pessoa física por empresa prestadora de serviços e minha reposta anterior foi nesse sentido. Agora se você perguntar se uma MEI pode contratar um empregado por obra certa, isto é outra história. Mesmo porque, para uma resposta mais a contendo, depende de informações que sua pergunta não contempla. Mas é fato, pelas características de uma empresa MEI, a princípio ela não tem competência para estipular contratos dessa natureza, basta ver as atividades impeditivas de uma MEI.

Salvo melhor juízo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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