x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 18.209

IR aluguel de pessoa fisica para pessoa fisica

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:21

Rudmila de Souza Araujo Pereira ,

No caso de recebimento de aluguel de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.


permanecendo dúvidas , favor postar


Até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:29

Boa tarde Rudmila,

Sugiro a você utilizar a versão do Carnê Leão disponibilizado pela RFB, pois nele você lançará os valores mensais, o próprio gera o DARF e, para finalizar, quando no momento de preencher a DIRPF, você importa as informação de um para o outro, e procede apenas com as informações de ajustes.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 23:10

DUVIDAS SOBRE ALUGUEL INFERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO DO IR

Aluguei meu apto em setembro de 2014 ( por uma imobiliária para uma pessoa física) por R$ 1400,00 ( valor bruto).
Recebi em out 700,00 (liquido)
Nov 1260,00 ( liquido)
Dez 1260,00 (liquido)
Total =R$ 3220,00 27,5 % = R$ 885,50

Faço minha declaração do IR utilizando o formulário completo.

1) A isenção para valores abaixo de R$ 1.787,00 tem a ver simplesmente com a não exigência de efetuar o recolhimento via Carnê Leão?
Ou o proprietário que recebe aluguel inferior a este limite não irá suportar o ônus do IRPF relativo à renda obtida com o aluguel ?

2) Não é mesmo necessário efetuar o recolhimento via Carnê Leão ?

3) Na Ficha Bens e Direitos , junto ao texto onde declaro o apto , eu inseri os dados do inquilino.
É assim mesmo?
Caso contrário, aonde informo o nome/dados do inquilino na minha declaração ?
Aliás, eu informo os dados do inquilino ou da imobiliária ?

4) Quando eu coloco os valores acima na Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física, o meu IR a restituir diminui R$ 885,50 ( ou seja 27,5 %).
Estou fazendo errado ou eu não tenho direito à isenção mesmo sendo o valor do aluguel inferior ao limite de isenção?
Pois efetivamente eu estou pagando, por meio da Declaração do IRPF, o valor de R$ 885,50 equivalente a 27,5 % do valor liquido recebido.
É isto mesmo?
Obrigada

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 23:52

Abaixo de R$ 1.787,00 realmente esta isento de reter atraves do carnet leão, ocorre que ao receber o demonstrativo da imobiliaria consta lá, quem recebe, quem paga, e os valores que a Imobiliaria cobrou pelos serviços, na aba recebimentos de alugueis vc lançara o valor do aluguel deduzidos os valores pagos à Imobiliaria que serão lançados no campo de pagamentos de Administradores de Imoveis com o seu código especifico que esta lá, somando-se o liquido do aluguel mais os seus rendimentos normais com certeza vc perderá para o Leão uma consideravel fatia de sua restituição. As despesas com IPTU poderão ser deduzidas em 1/5 ou seja 20% do valor do IPTU, abatimento este que se fará quando do calculo do Carne Leão., pois na declaração não existe campo especifico para esta dedução.

Antonio de Campos
Tc/Sp

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 22:33

Antonio W. F. de Campos
Obrigada pela sua resposta porem ainda tenho duvidas e agradeceria mais uma vez sua ajuda.

1)COMO /ONDE DEDUZIR OS 20% DO IPTU?
No programa do Carne Leão, para conseguir deduzir 20% do valor do IPTU, eu vou lançar na coluna Rendimentos Carne Leão _Alugueis , o liquido recebido menos 20% do IPTU mensal ?
2) ONDE INFORMAR OS NOME E CPF DO INQUILINO
a)Ainda não encontrei onde informar o nome/CPF do inquilino. Eu coloquei em Bens e Direitos no item onde declaro o apartamento . Esta correto ?
b)No programa Carne Leão existe um local aonde informar os dados do inquilino ?
3) TRIBUTAÇÃO DA RENDA AUFERIDA COM O ALUGUEL
No meu caso, que recebo aluguel de valor inferior ao limite (R$1787,00) , sofrerei tributação da renda do aluguel no momento da Declaração/restituição ?
A Alíquota é sempre 27,5 % ? Ou varia de acordo com a faixa de cada contribuinte ?
Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.