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SCP - Obrigatoriedade de Obtenção do CNPJ

Alysson Araujo Barreto

Alysson Araujo Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:38

Boa tarde prezados. Estou com uma dúvida pertinente a SCP e obrigatoriedade de emissão do CNPJ. Com a nova redação do artigo 52 da Instrução Normativa RFB Nº 1.470, de 2014, revogou o item 4 (quatro) da Instrução Normativa SRF nº 179, de 1987 e obrigou que as SCP's emitam CNPJ.

Alguém já fez esse procedimento??? Entendo que para registrarmos essa sociedade ela tem que ter o registro perante a Junta Comercial ou Cartório.

Conto com a ajuda de vocês.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:38

A SCP independe de qualquer formalidade para se constituir. Eis o que elucida o art. 992 do CC/2002: “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito”.

Para se inscrever no CNPJ, deve transmitir DBE pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm utilizando a natureza jurídica 212-7. Depois, vá até a RFB com o DBE gerado pelo programa assinado pelo Sócio Ostensivo e leve algum documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão. Ou seja, não é necessário registrar na Junta ou no Cartório.

Se tiver alguma dúvida, estou a disposição.

Márcia Helena dos Santos

Márcia Helena dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 22:12

Boa noite a todos!
Também estou com a mesma dúvida sobre a abertura do CNPJ. Quanto a documentação a ser apresentada juntamente com o DBE, seria apenas o contrato da SCP mesmo não sendo registrado? E no Cadastro sincronizado seriam informados todos os sócios, com seus percentuais de participação conforme o contrato da sociedade?
Desde já agradeço.

Márcia Helena dos Santos
MHS Contabilidade e Administração Ltda.
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:30

Márcia Helena dos Santos, isso mesmo. Não há necessidade de registro em qualquer órgão.

Martha Cristina Correa, todas devem se adequar, ou seja, deverão se inscrever no CNPJ tanto as já abertas quanto as que ainda irão abrir.

Marcia Damasceno Ferreira, eu não vi nada a respeito, se a obrigatoriedade da inscrição começar a partir de janeiro de 2015 deverá ter uma Instrução Normativa para isso. Se não existir, começa no dia 03/06/2014 (data da publicação no Diário Oficial da União).

MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 18:09

Luan,

Veja o texto abaixo:

"Sociedades em conta de participação não estão obrigadas à inscrição no CNPJ
Publicado em 03/06/2014 09:13
A norma em referência esclareceu que, enquanto não houver a revogação expressa do ato normativo de isenção da obrigação de fazer e/ou a inclusão em ato normativo da obrigatoriedade de a sociedade em conta de participação (SCP) se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), esta não estará obrigada a fazê-lo.
(Solução de Consulta Cosit nº 121/2014 - DOU 1 de 03.06.2014)
Fonte: IOB Online"

Nessa Solução de Consulta fala que a menos que a "RFB revogue o item 4 da IN SRF nº 179, de 1987, e/ou conceitue o termo “inclusive as equiparadas” constante do caput do art. 4º da IN RFB nº 1.183, de 2011, e/ou cite nominalmente todas as “equiparadas” sujeitas à inscrição no CNPJ".

Pergunto: será que ao escrever na IN 1470/14 "inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda", podemos considerar que ela fez o mencionado na Solução de Consulta, como mencionei acima?

Mais uma, vez muito obrigada.

Wagner Duarte

Wagner Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:21

Prezados, boa tarde!

O procedimento para a criação da SCP acima descrito está correto. Ou seja, é somente providenciar o DBE e protocolar na Receita, acompanhado do Contrato Social da SCP. ok!

Contudo, alguém já tentou fazer este DBE?

Eu notei um erro no sistema da Receita. Não é permitido colocar uma pessoa jurídica como sócio ostensivo da SCP, mas somente pessoa física, o que implica em um cadastro equivocado junto à Receita.

Alguém já teve alguma solução quanto à isto?

Att.,

Wagner Duarte
Advogado

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 16:25

Olha, a Receita foi muito "espertinha". Eu não sei o que de fato aconteceu, mas veja que no (03/06/2014) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.470 com a seguinte redação do Art 52:

Art. 52. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.429, de 23 de dezembro de 2013.

Observe que essa redação do Art. 52 não se faz menção alguma sobre a revogação do item 4 da IN SRF nº 179, de 1987. Ou seja, continua em vigor. Nesse mesmo dia (03/06/2014) publicaram a Solução de Consulta Cosit nº 121/2014 que afirmava que a SCP não era obrigada a se inscrever no CNPJ. Até ai tudo bem, a Solução Cosit nº 121/2014 apenas afirmava o que todos sabiam até então: A SCP não é obrigada a se inscrever no CNPJ. Só que o pulo do gato vem na retificação feita pela Receita e publicada no dia 09.06.2014 com a seguinte redação:

Onde se lê:

"Art. 52. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.429, de 23 de dezembro de 2013."

Leia-se:

"Art. 52. Ficam revogados o item 4 (quatro) da Instrução Normativa SRF nº 179, de 30 de dezembro de 1987, a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.429, de 23 de dezembro de 2013."


Pronto, com isso enterraram as dúvidas juntamente com a ... (melhor não mencionar), passando a SCP agora a ser obrigada a se inscrever no CNPJ. Corrigindo minha resposta de antes, a obrigatóriedade de inscrição começa a valer a partir do 09/06/2014. Como bem ensina Maria Helena Diniz: “se a correção for feita dentro da vigência da lei, a lei, apesar de errada, vigorará até a data do novo diploma civil publicado para corrigi-la, pois uma lei deverá presumir-se sempre correta. Se apenas uma parte da lei for corrigida, o prazo recomeçará a fluir somente para a parte retificada, pois seria inadmissível, no que atina à parte certa, um prazo de espera excedente ao limite imposto para o início dos efeitos legais, salvo se a retificação afetar integralmente o espírito da norma. Respeitar-se-ão os direitos e deveres decorrentes da norma publicada com incorreção, ainda não retificada”.

MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:51

Bom dia.

É Luan, a Receita é muito esperta mesmo.

Mas como vamos cumprir essa obrigação se o Cadastro Sincronizado não está preparado para receber como sócio ostensivo uma pessoa jurídica, pra mim é tudo muito contraditório.

Eu também vi uma noticia no Valor Econômico, que me chamou atenção, foi publicada no dia 12/08/14 (www.valor.com.br): "Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou por nota que a exigência decorre da necessidade de verificação da correta apuração dos tributos. “De conhecermos a apuração dos resultados de cada SCP, dissociada do sócio-ostensivo”. A nota ainda ressalta que a partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF do sócio ostensivo."

Só que procurei no site da Receita e não encontrei essa nota em lugar nenhum.


ELEN KEMMERICH

Elen Kemmerich

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:23

Wagner Duarte
Conseguiu transmitir o DBE? Pois eu não sei mais o que modificar visto que a Sócia Ostensiva é PJ, mas a verificação me diz só é permitido CPF como sócio ostensivo. E como sócio cotista, só CNPJ! Vai entender!
No meu caso a sócia A é PJ com 75% e o sócio B é PF com 25%. A administração fica a cargo da sócia A.
Alguém sabe me informar como preencher o QSA da SCP depois da nova IN? Obrigada.

Wagner Duarte

Wagner Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:35

Omega Contabilidade,

Fiz diversos contatos na RFB. A informação é de que o sistema será atualizado para aceitar a PJ como sócia ostensiva da SCP.

Enquanto não houver a modificação, a RFB não exigirá a informação do CNPJ da SCP. Veja o que o CODAC divulgou:

Ato Declaratório Executivo Codac nº 30, de 19 de setembro de 2014
Art. 1º Aprovar a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para
II - exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.

Att.,

Wagner Duarte

Márcia Helena dos Santos

Márcia Helena dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:53

Bom dia a todos!

Luan Souza, obrigada pelo retorno.
Wagner Duarte, obrigada por partilhar conosco esta informação.

Atenciosamente

Márcia Helena dos Santos
MHS Contabilidade e Administração Ltda.
Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:05

Prezados Colegas,
Também estou com muitas dúvidas sobre a inscrição no CNPJ para as SCPs. Tenho sete SCPs para fazer cadastro e não sei qual nome empresaria e nome fantasia utilizar. O endereço a ser utilizado é o mesmo do sócio ostensivo? Além disso, faz um mês que a matriz da empresa mudou de endereço. Vamos ter que fazer aditivo de todos os contratos de SCP para protocolá-los na Receita?
Se alguém puder me dar orientação sobre alguma dessas dúvidas ficarei grata.

Diego Perez Martin de Almeida

Diego Perez Martin de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 23:54

Olá Márcia Helena dos Santos, eu também estava com dúvida sobre o documento que eu encaminho junto com o protocolo de transmissão. O próprio site da receita menciona que não há necessidade de encaminhamento de nenhum documento, conforme tabela disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/fcpj/consulta.asp, no item 1.1.15 para SCP.

Uma outra dúvida que eu tenho diz respeito à transmissão com certificado digital. Se a transmissão já foi validada com o uso do certificado digital, e o protocolo de transmissão da FCPJ não exige a assinatura física, tão menos o reconhecimento de firma, minha pergunta é: Eu preciso mandar pelo correio o protocolo de transmissão mesmo assim?

Esse sistema tem umas gambiarras que eu vou te contar.

Shirlei

Shirlei

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:19

O princípio da SCP é ter um sócio ostensivo e até o vigor da exigência do CNPJ , tudo era administrado e controlado no CNPJ da Ostensiva, logo o sócio da SCP deve ser PJ e não PF.

Minha dúvida é que ao cadastrarmos o CNPJ o sistema de coleta web não está admitindo sócio PJ, e ainda exige Inscrição municipal.

Alguém já conseguiu aprovar algum processo para saber se é o sistema que está com problemas ou é falha nossa?

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:04

Shirlei

Também estou com o mesmo problema, eu fiz um requerimento e protocolei na Receita Federal e estou aguardo a resposta.

Pelo que fiquei sabendo o programa precisa ser atualizado para aceitar PJ como sócia.

Diego Perez Martin de Almeida

Diego Perez Martin de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:44

Olá Shirlei, boa tarde

Conforme falado pelo Wagner Duarte, o sistema da RFB ainda não foi atualizado para receber esse tipo de registro, mencionando que enquanto o sistema não for atualizado, não há obrigatoriedade do registro de SCP. Só não sei quando vai ser atualizado ou se há uma previsão para tanto.

Abs

Diego

JACQUELINE COSTA

Jacqueline Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:30

Pessoal, constituia-se uma SCP para manter sócios em oculto. Agora que tem que declarar nome, cpf e endereço de todos os integrantes, qual a vantagem em relação a uma empresa normal ?

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:58

Pela coleta online ainda não consegue, conforme orientações da receita federal da minha jurisdição é para mim solicitar o CNPJ por ofício.

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 12:57

Quando foi possível inscrever as SCP no CNPJ, como fica a compra de material para as SCPs.
A compra poderá ser feita com o CNPJ do Sócio Ostensivo (PJ), ou tera que ser feito em nome de cada SCP (de cada novo CNPJ).

Wagner Duarte

Wagner Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:18

Marcos,

Inicialmente, penso que todas as relações com terceiros permanecerão com a sócia ostensiva. Assim, em uma compra de materiais, serão utilizados somente os dados da mesma.

O CNPJ da SCP seria somente para informar à RFB, sem impacto nas receitas estaduais e municipais. Talvez, um pouco parecido com o que acontece com o CNPJ do RET.

Mayara,

Conforme informei acima, o sistema ainda não foi adaptado para criação do CNPJ da SCP. Somente imagino, que a RFB exigirá que os CNAES da SCP sejam atividades já exercidas pela sócia ostensiva.

O capital deveria ser a soma dos investimentos de todos os sócios, oculto e participantes. A porcentagem de cada sócio é um problema que somente será solucionado com a atualização do coleta web.

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