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SCP - Obrigatoriedade de Obtenção do CNPJ

LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 13:50

Juliana, sim, colocar a expressão SCP no final, para diferenciar das Ltda.
Quando fiz as minhas coloquei apenas a porcentagem que o sócio ostensivo tem em tesouraria. não dá erro neste tipo de sociedade.
Quanto as atividades devem ser apenas as que estão no contrato, senão a receita federal poderá indeferir.
Sérgio, quando fiz, que foi no final de Abril o sistema aceitava porcentagem menor que 100%, só se o programa mudou depois disso.
Juliana, a data é a do contrato, não importa se foi a mais de dois anos , por exemplo.
No quadro societário apenas o CPF do Sócio ostensivo.

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:52

Prezados,


Temos um cliente que possui SCP e o CNPJ já foi aberto por nós. Esse cliente é uma construtora que vai precisar abrir uma matricula CEI para a SCP. O CNPJ a ser vinculado na CEI é o da SCP ou da sócia ostensiva? Estamos em dúvida principalmente porque o livro diário da empresa, utilizado para a baixa da inscrição, constará o CNPJ da SCP e não o da ostensiva. Estamos procurando, fizemos consultas na receita/cenofisco e não encontramos ainda uma base legal determinando em qual CNPJ será a vinculação.


Desde já agradeço o suporte...

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:57

Ayrton Ferreira Junior
O CNPJ utilizado para criar o CEI, será o da SCP você só terá que se atentar em criar um centro de custo para este CEI dentro do cadastro da SCP no seu programa.
Se você utilizar o CNPJ da sócia ostensiva não haverá nada que ligue o CEI a SCP.
Em relação a responsabilidade, esta continuara sendo da sócia ostensiva, uma vez que o CNPJ da SCP é vinculado a Sócia Ostensiva, mesmo porque se levarmos em conta o fato de que o CNPJ para SCP nada mais é que um meio de controle do fisco nas movimentações desta o mesmo caso se aplicara ao CEI da obra.

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:03

Cristiano, obrigado pela resposta.

Pensamos da mesma forma que você, mas para efetuar o cadastro da CEI com vinculo ao CNPJ da SCP estamos procurando algum embasamento legal para ficarmos resguardados de problemas que possam a vir a aparecer. Você chegou a fazer alguma consulta deste embasamento legal?


Desde já agradeço sua ajuda.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:57

Ayrton Ferreira Junior
Infelizmente ainda não existe nenhuma norma inerente a este fato, pelo menos não que eu conheça.
Quando a norma que se refere ao Cadastro de CNPJ foi alterada, incluindo a obrigatoriedade de CNPJ para SCP, a receita federal só pensou em uma forma a mais de ter controle sobre a vida de nós meros mortais, não foi levado em consideração nenhuma outra situação que isto viria a causar sobre as ações do mercado produtivo e ainda foi desconsiderado o fato de que a existência da SCP só se justificava pela forma como sua criação era regulada.
Se pararmos para pensar se uma Sociedade em conta de participação é obrigada a ter CNPJ, logo os estados e municípios podem deduzir que ela é obrigada a ter cadastro estadual e municipal o que angariaria a estes algumas receitas com taxas de inscrição e manutenção como é feito com as empresas normais e isto também não foi pensado pela RFB.
Como não há ao meu conhecimento nenhuma norma ainda especifico para isto, acredito que o simples fato de uma SCP ter que ter CNPJ por si só já é uma justificativa plausível para ter um CEI em seu nome.

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:53

Cristiano,


Realmente se formos analisar a questão da abertura do CNPJ da SCP, que no ato de envio do DBE é informado o CNPJ da ostensiva como responsável, a parte trabalhista (INSS, FGTS, CEI, ETC) teria que vir igual a contábil e fiscal: Lançamentos separados no CNPJ da SCP. Estamos em processo de solicitação da implantação em nosso software de cadastro de CNPJ de SCP na parte trabalhista, mas a empresa está pedindo uma base legal para cadastrar a solicitação. Afinal, se um embasamento legal eles não irão alterar um sistema contábil.


De qualquer forma muito obrigado.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:07

Ayrton Ferreira Junior
Na hora de enviar a EFD contribuições a que se destacar o CNPJ das SCPs, nas hora de enviar a Escrituração Contábil Fiscal também é necessário informar os CNPJs das SCPs.
Nas empresas as quais presto serviços em que há SCPs os programadores estão trabalhando com centro de custos, assim ha uma alteração no programa contábil, você pode dialogar com seu programador usando estas premissas citadas acima.

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:07

Cristiano,


O nosso software já possui habilitado o cadastro de SCP com o CNPJ nos âmbitos contábil e Fiscal porque, segundo a empresa, existe uma legislação que dê embasamento para a inclusão nos parâmetros. Para efetuar a possibilidade do mesmo cadastro de CNPJ de SCP na parte da folha de pagamento eles pedem também uma legislação algo que ainda, pelo que percebe-se, não existe. Tanto a consultoria que fizemos na Cenofisco como alguns contatos em consulta pessoal da RFB nos falaram que os recolhimentos de INSS e FGTS de SCP são no novo CNPJ, mas citaram que não existe ainda uma lei regulamentando isso.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:56

Mauricio de Oliveira
A documentação a ser enviada
DBE reconhecido firma ou assinado com certificado
Contrato da SCP
Copia autenticada do ato constitutivo ou ultima alteração da socia ostensiva
e copia autenticada do documento pessoal do representante da SCP.
Por garantia mande um comprovante de endereço da SCP.


Att

Ayrton Ferreira Junior

Ayrton Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:58

A questão do CNPJ para SCP ainda gera muitas dúvidas.

Por exemplo, temos um SCP com CNPJ próprio com o CNAE 4120-4/00 - Construção de edifícios.

Existe a obrigatoriedade de abertura da inscrição estadual desta SCP?

Estamos em dúvida devido a empresa ser de um ramo que irá comprar muito material para utilização na obra, material este que terá a venda informada pelos fornecedores através dos informativos estaduais. Por mais que o nosso cliente possa comprar com o CNPJ da SCP sem a inscrição estadual no entendimento da nossa equipe poderá haver alguma fiscalização pela ausência do envio da DAPI e Sintegra MG por nossa parte.

Qual a opinião de vocês, prezados coletas?

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:24

Ayrton Ferreira Junior
Mesmo com a imposição de criação de CNPJ para SCPs, a responsabilidade pelas obrigações principais e acessórias continuam sendo da empresa sócia ostensiva. De acordo com meus conhecimentos ainda não existe uma legislação ou norma estadual que trate esta nova situação de SCP. Sendo assim sugiro que:

As compras de materiais para SCP, a apuração de tributos e elaboração de obrigações estaduais continuem sendo feito pela sócia ostensiva e em cada documento vocês coloquem informações complementares para se referir que aquele documento é da SCP e para separar o que é da SCP do que é da sócia ostensiva você pode trabalhar com centro de custo, o que fará com vocês tenham um controle gerencial interno, ou que:

Você procure a Sefaz e fale com a auditor fiscal em relação a isto.
Creio que a orientação que ele lhe dará será a de que vocês continuem fazendo da mesma forma que antes quando a SCP não tinha CNPJ, ou seja fazer as compras, efetuar as apurações e geração de tributos pela sócia ostensiva, mesmo porque se não me engano não existe campo ainda para informar CNPJ de SCP na DAPI e nem no Sintegra.
Ou ele pode surpreender e pedir para que seja criado uma inscrição estadual para essa SCP, o que na pratica tornaria de vez a SCP uma empresa como qualquer outra, o que poderá fazer com que esta modalidade caia em desuso.

Caso você resolva procura a Sefaz, por gentileza publique o resultado.

MAURICIO DE OLIVEIRA

Mauricio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:20

Prezados

" Erro no nome da SCP "

Tenho que registrar 02 SCPs, fui orientado na RFB que terei que registrar o nome da Ostensiva + SCP na frente, só que no caso do registro da 2.ª SCP a receita alega que já tem um cnpj com a mesma caracteristica e cpf do administrador com este nome e não me libera o DBE;

Será que se inserir o numero 2 na frente dará certo, a receita não bloqueará ?

att

Maurício

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:28

Mauricio de Oliveira
Via de regra, não podem haver duas entidades com mesmo nome, sugiro que você altere alguns caracteres no nome da segunda SCP, desta forma ela ficará diferente e RFB irá aceitar.

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:04

Bom dia!

SCP pode registrar funcionário?
Até agora não encontrei nenhum texto fazendo referencia direta a essa possibilidade e muito menos base legal para isso.

Eu acredito que possa ser possível, apesar que entendo também que possa haver varias possibilidades que não torne possível essa opção, pois apesar da empresa não ter personalidade jurídica, ela é equiparada a uma empresa para fins tributários, o que talvez possibilite o registro de funcionários e o recolhimentos dos encargos pertinentes a atividade.


Grato.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:56

André Luiz dos Santos
A principio o CNPJ para SCP nada mais é que um meio de controle encontrado pela Receita Federal, que se pudesse tributaria ate mesmo nossos pensamentos, quando esta obrigação passou a ser exigida abriu se um monte de leques de possibilidades, contudo de acordo com meus conhecimentos ainda não existem normas trabalhista, estaduais ou municipais tratando deste fato, assim sendo creio que não seja uma boa ideia para evitar transtornos futuros.

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:39

Boa Tarde Cristiano B. da Costa!

Realmente essa abertura para as SCPs obterem CNPJ abriu muitas possibilidades e interpretações acerca dela. Mas no caso será que as normas trabalhista validas para empresas registradas na Junta Comercial ou em Cartório não se aplicariam a ela, pelo fato de ser considerada equiparada a empresa, ou não? E caso ela realmente precise de uma legislação trabalhista especifica ou mais direcionada a ela, os funcionários que forem alocados para a SCP, continuam registrados ou serão registrados na Sócia Ostensiva, mas no meu caso são duas empresas e a Sócia participante fará o remanejo de funcionários dela para a SCP também, a minha preocupação é caso ela sofra alguma fiscalização e por conta disso sofra de alguma penalidade, apesar que, como você disse, não há legislação especifica para ela, mas nunca se sabe também qual será a interpretação do governo nessas situações.


Grato...

Birex

Birex

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:10

uma empresa scp criada em 2013, sÓ agora comeÇou a movimentar como fica as obrigaÇÕes? retroagiremos de quando foi criada ou nÃo ref. as suas obrigaÇÕes.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:54

Birex
Bom dia!

Todas as obrigações acessórias das SCPs anteriormente eram feitas pelas sócia ostensiva, assim sendo se a SCP estava sem movimento não há com que se preocupar.



taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 12:38

Bom Dia.



Tenho a seguinte duvida e quem puder me ajudar:


Tenho uma empresa e foi criada uma SCP para ela.

Temos dois CNPJ: uma da principal, sócia ostensiva e um cnpj para a outra, SCP.


Verifiquei que algumas declarações são enviadas pelo CNPJ principal ( da sócia ostensiva) como DCTF, DIRF e outras separadas, uma pela sócia ostensiva e pela SCP, como os Sped efd, ECD e a ECF.


Se os impostos são todos concentrados e emitidos no cnpj da socia ostensiva (O recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP será efetuado mediante a utilização de DARF específico, em nome e juntamente com a própria contribuição do sócio ostensivo, e por meio do mesmo guia DARF)


Minha duvida: Quanto os serviços prestados e receitas auferidas, as NFS são todas emitidas pelo cnpj do sócio ostensivo?


Obrigada


Taísa


Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:33

Taisa da Conceição Silva

Via de regra sim, se levando em consideração o fato de que o CNPJ da SCP é somente um mero meio de controle da Receita Federal, contudo se a SCP possui CNPJ próprio e havendo a existência de legislações especificas nos municípios onde esta SCP presta serviço, pode sim haver a possibilidade de a SCP emitir nota fiscal própria.

SERGIO PERANDRE MEIRA

Sergio Perandre Meira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:11

Boa tarde,

Solicitei hoje (18/12/2015) inscrição para SCP. Porém, o pedido foi indefirido pelo motivo: "Natureza jurídica informada diferente da constante da base CNPJ".
Na solicitação, preenchi como inscrição de demais estabelecimentos e informei o CNPJ da Sócia Ostensiva e na natureza jurídica 212 (SCP).
Minha dúvida: Para solicitar CNPJ para SCP, necessariamente precisa ser Primeiro Estabelecimento (matriz)? Com isso, serei obrigado a entregar a DCTF para cada SCP, conforme IN 1.599/2015?

Grato.

VALÉRIA CARDOSO

Valéria Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:58

Olá Sérgio Perandre, você conseguiu fazer o cadastro do CNPJ da SCP? Eu estou com a mesma dúvida que vc escreveu. Estou tentando fazer o DBE da SCP mas não está dando certo. No QSA coloco a sócia ostensiva e o sócio participante? Já tentei só a PJ sócia ostensiva mas não dá, pois não aceita 1 sócio com 100% de capital. Alguém me ajude por favor. O valor do capita social será o mesmo da sócia ostensiva?

LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:13

Sérgio e Valéria.
fiz o CNPJ das minhas SCP no final do ano passado, e as instruções eram assim: fazer primeiro estabelecimento, CNPJ diferente da ostensiva.
Nos sócios colocar apenas o responsável (CPF) pela empresa ostensiva e a porcentagem dela. fica menor que 100%. o programa aceita assim.

Claudiane Saldanha

Claudiane Saldanha

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:24

Boa tarde, tenho feito da seguinte forma: inscrição de primeiro estabelecimento, no QSA insiro apenas os dados da sócia ostensiva com o percentual que ela possui e os dados do administrador, no caso o representante da sócia ostensiva, está dando certo.

Preciso fazer um novo CNPJ para uma outra SCP, visto a obrigatoriedade recente, neste contrato não possui firma reconhecida, acredito que fazer isso agora será demorado pois preciso descobrir em quais cartórios possuem firma, minha dúvida: alguém saberia me informar se precisa mesmo de firma reconhecida no contrato?

(Já possui DBE assinado e com firma reconhecida)

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