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SCP - Obrigatoriedade de Obtenção do CNPJ

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:49

Também tenho uma dúvida parecida! Alguém sabe?

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
ADRIANA PINTO PINHEIRO GONÇALVES DE ARAÚJO

Adriana Pinto Pinheiro Gonçalves de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:09

Seguem as orientações da Receita Federal para a constituição do CNPJ de uma SCP:

Natureza Jurídica: 212-7
1. Não será exigido registro em Cartório ou Junta Comercial;
2. A data do evento 101 = data constante da assinatura do Instrumento;
3. Nome Empresarial: No campo "Nome Empresarial" do CNPJ, deverá ser preenchido:
* Com o nome do Sócio quando o Sócio Ostensivo for Pessoa Física e
* Com o Nome Empresarial quando o Sócio Ostensivo for Pessoa Jurídica
Seguido de elemento que permita identificar a SCP e sua vinculação a ele;
Exemplo:
Se o Sócio Ostensivo PF: "Fulano de tal - SCP"
Se o Sócio Ostensivo PJ: "Empresa ZZZ LTDA - SCP"

OBSERVAÇÃO 1:
Caso o Sócio Ostensivo pretenda constituir mais de uma SCP, poderá acrescentar após a expressão SCP o nome do empreendimento, por exemplo:
" Empresa ZZZ LTDA - SCP - "Nome do Empreendimento A"
" Empresa ZZZ LTDA - SCP - "Nome do Empreendimento B"

OBSERVAÇÃO 2:
Quando Sócio Ostensivo for EIRELI: Considerando que o sistema limita o uso da expressão EIRELI apenas para as NJ 230-5 e 231-3, pode ser
suprimida essa expressão do Nome Empresarial da Sociedade em Conta de Participação;

OBSERVAÇÃO 3:
Quando o Nome Empresarial do Sócio Ostensivo PJ constar a partícula ME ou EPP, o Nome Empresarial da SCP não recebe a partícula de Porte.

04. Informar Capital Social;
05. Natureza Jurídica 212-7 - Sociedade me Conta de Participação;
06. Endereço:
* Recomenda-se que seja o endereço onde se realização as atividades para as quais foi constituída a SCP;
* Poderá ser o endereço do Sócio Ostensivo. Verificar junto as Prefeituras, caso o local do Empreendimento seja em município distante do endereço
do Sócio Ostensivo;

07. O responsável pelo CNPJ é obrigatoriamente uma pessoa física. Na SCP poderá ser responsável:
* No caso do Sócio Ostensivo ser uma Pessoa Física, informar a qualificação 31 (Sócio Ostensivo);
* No caso do Sócio Ostensivo ser uma Pessoa Jurídica, informar a mesma Pessoa Física responsável pelo Sócio Ostensivo Pessoa Jurídica, recebendo
a qualificação 05 (Administrador);
* O Procurador, devidamente nomeado por mandato ao Sócio Ostensivo, o qual receberá a qualificação 17 (procurador).

08. No QSA de uma SCP somente poderá ser informado: o Sócio Ostensivo (qualificação 31) e o Administrador (qualificação 05). Caso haja mais de um Sócio Ostensivo, poderá ser adicionado, podendo ser Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica.

09. As SCP's tem dois tipos de sócio: Ostensivo e Participante. Desses, apenas o Sócio Ostensivo interessa ao CNPJ, pois é quem coordena o processo produtivo;

10. Como o Sócio Participante não interessa ao CNPJ, não entra no QSA, devendo ser informado apenas o percentual do Sócio Ostensivo, não exigido 100% do capital social.

Exemplo: O Sócio Ostensivo tem 60% e o Sócio Participante tem 40%, no QSA constará apenas a informação do Sócio Ostensivo com 60% do
Capital Social.


Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:58

Prezados,

Estou com algumas dúvidas com relação a uma SCP com CNPJ:
1-) Em qual CNPJ contabilizo as operacões da empresa, na Ostensiva ou SCP?
2-) No recolhimento dos Impostos qual o CNPJ a ser mencionado?
3-) Nas transações com clientes e fornecedores, qual o CNPJ concentro os registros?
4-) Preciso adotar o mesmo regime tributário adotado na Ostenciva para a SCP?
5-) Se estiver no Lucro Real, somo as despesas e receitas ou apuro em separado?

Grato pela atenção de todos.

Tamara Oliveira

Tamara Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:27

Boa tarde,
Preciso de uma ajudinha de vocês.. Criei 4 CNPJ de SCP com datas de 2011, 2013, porém a minha dúvida é quanto aos impostos, devo recolher retroativo, visto que os impostos estavam sendo gerados pela sócia ostensiva? E a partir de agora será recolhido em cada CNPJ ou continuará sendo recolhido pela sócia ostensiva?

Grata pela atenção!

RAFAELLE

Rafaelle

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:22

Boa tarde.

Eu queria saber qual é o evento que devo usar no DBE de inscrição de uma SCP? EU COLOQUEI O EVENTO 101 INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO mas eles não aceitaram.

AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:59

Galera,
alguém pode me ajudar, como eu faço dbe de empresa SPC, pois com o novo de DBE pedi para fazer a viabilidade, sendo que a empresa não vai possuir registro na JUCERJA e nem no RCPJ.

Espero que alguém saiba,
Amanda Soares

AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:01

vou tentar, mais o pedido de viabilidade vai ser efeito através de qual órgão?
pq na prefeitura é efeito a consulta prévia de local e na JUCERJA e no RCPJ que são feitas a viabilidades.

Claudiane Saldanha

Claudiane Saldanha

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:22

Amanda, fui na minha junta comercial (JUCEES) para verificar como eu procederia, e lá dentro mesmo fizeram junto comigo a viabilidade. Me informaram que a viabilidade deveria ser liberada de ofício e não para tramitação na junta, você faz isso quando você marca a opção logo no início da viabilidade quando perguntam se o ato já foi registrado no órgão de registro, você marca a opção de "sim", daí aguarda a liberação e utiliza este código. Comigo o DBE saiu, vou semana que vem levar meu processo na Receita Federal, volto pra informar como foi.

Cristiano B. da Costa

Cristiano B. da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:29

Amanda Soares
Boa tarde
Em Goias e em Brasilia a consulta previa e a viabilidade são feitas em um único local em Goias no portal goiano e em Brasilia no RLE e ambos os sistemas aprovam ou não o local, as atividades e o nome solicitado. Se em seu Estado é necessário que se faça duas consultas uma para o nome e outra para local e atividades creio que será preciso que você faça as duas.
Uma boa alternativa é você tratar a abertura desta SCP da mesma forma que você trata a abertura de uma empresa normal, pode ser que facilite seu trabalho.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:18

Bom dia Gabriela.

Neste caso ela envia estas declarações sim, como se PJ no LP fosse.

Ele terá que fazer na Declaração de IR de PF dele os fatos referentes ao recebimento de dividendos que ele auferir na SCP.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA FREITAS

Ana Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:06

Olá, boa tarde!

Sou nova aqui e ainda um pouco perdida neste site rs. Bom, estou tentando constituir uma SCP e a minha solicitação perante a RFB não é atenda pois diz que a quantidade de sócios é inválida. Sendo que o sócio oculto ou participante não é obrigatório informar e sim somente o ostensivo. Isso procede ? Como faço no quadro societário?

Obrigada desde já !

Maria Dhyppolito

Maria Dhyppolito

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 11:00

Prezados, vi que várias pessoas trabalham com SCP, então gostaria de pedir ajuda para saber como é feita a apuração e entrega das obrigações quando a sócia ostensiva é uma pessoa física. As SCP podem emitir nota fiscal de serviço? Obrigada

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