x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 30

acessos 21.838

Desvinculação do Contador - Certificado Digital

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:14

Bom dia!

Estamos devolvendo a documentação de algumas empresas que já estão com serviços suspensos por falta de pagamento, porém, não sei como proceder para desvincular perante a Receita Federal, pois as empresas em questão não possuem certificado digital (e acreditamos que os mesmos não tem interesse em adquirir).

Existe alguma outra maneira de proceder além do PGD?

Agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente,

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:13

Olá Thalita Alves,

Infelizmente todos os processos do PGD deverão ser transmitidas com o próprio certificado digital da empresa. Pois a senha web do Posto Fiscal (para as empresas que possuem Inscrição Estadual) não estão sendo aceitas desde do dia 1° de abril de 2014.
Você pode realizar a tentativa de transmitir o PGD excluindo o contabilista e no final transmitir com o Certificado do escritório, se caso estas empresas possuírem procuração eletrônica no certificado do escritório.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:48

Thalita Alves, tem que ser com o certificado digital, porém se o escritório não estiver amarrado com o cadastro no SEFAZ da empresa o trâmite voltara indeferido dizendo que o usuário do certificado não é vinculado a empresa.

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 07:38

Olá Edvania Araujo Ferreira Batista,

Estou fazendo um processo de baixa de uma empresa que está sendo indeferida, mesmo realizando as tentativas de transmitir o processo com o certificado digital do escritório e também com a senha web do Posto Fiscal.
Compareci pessoalmente no Posto Fiscal no Butantã e o atendente informou que é uma falha da Lei, mas que para todos os processos de alterações e até mesmo baixas as empresas deverão ter o próprio certificado digital.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:29

Alguém sabe se existe alguma possibilidade de desvincular a empresa através de ofício/requerimento?

A empresa já sumiu e precisar de certificado digital complica...

Continuaremos com a responsabilidade técnica da mesma?

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:18

Thalita Alves, infelizmente temos que ficar com essa bucha :\ eu também tenho algumas empresas vinculadas no escritório porém sumiram.

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 13:32

Olá Thalita Alves,

Desconheço processos de desvinculação por meio de ofício ou algum tipo de requerimento.
Sendo assim a responsabilidade técnica continua.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:46

Ê lere...

Agradeço a atenção!
E caso souber de alguma coisa, corro pra cá pra contar!

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:51

Boa tarde Thalita, se foi feita a procuração eletrônica é possível sim e você deve cancelar a mesma, segue link abaixo e basta marcar a opção de consultar ou cancelar, mas você irá precisar dos dados como código de controle e o usuário:

Procuração

caso for algo diferente me avise.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:09

Oi Willian!

Então, estas empresas já estão há algum tempo paradas e não temos a procuração.

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:16

Bom dia colegas,

Sou técnico com meu registro reativado.

Preciso fazer a contabilidade da empresa de meu filho, ( Serviços T.I) é só uma empresa mais nada. E ele só emite uma nf.e por mes. e presta os serviços na empresa tomadora.

Pergunto:

Preciso abrir aluguma firma para executar este serviço?????
Posso fazer só como autonomo não inscrito.?????
A empresa já tem um contador, como faço para assumir a responsabilidade??????
Alguem pode me exclarecer passo a passo os procedimentos que devo fazer para executar meus serviços??????

Agradeço antecipadamente as atenções que me forem dispensadas

Att. Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:28

Bom dia!!!

Olhem o que eu achei no "Dúvidas Frequentes" do CRC SP:

DOCUMENTOS ABANDONADOS

- O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de Contabilidade?

Nestes casos, o contabilista deve estar ciente que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte (Cliente).
Desta forma, o contabilista não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de cartório de títulos e documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o contabilista deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos, o contabilista deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades.


Link: Dúvidas Frequentes - CRC SP

Achei interessante este posicionamento! Alguém já realizou?

Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:54

Olá Waldomiro Pena,

Para fazer os serviços de contabilidade, você terá que fazer a aquisição do Certificado Digital e passar uma procuração da empresa do seu filho neste certificado para realizar acompanhamentos fiscais no e-cac da Receita Federal, para apurações dos impostos e demais obrigações acessórias.

Para assumir a responsabilidade, deverá ser feita uma alteração via coleta web no site da Receita Federal: https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do
Selecionando o evento 232 - Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade e informar os seus dados do CRC e endereço.

Espero ter ajudado.


--



Olá Thalita Alves,

Muito interessante esta informação referente a documentos abandonados.
Ótima saída para se isentar de futuros problemas com empresas que sumiram.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:10

Thalita Alves, eu nunca tentei mas sempre devolvemos os documentos do cliente que não prestamos mais serviços, não ficamos com nada aqui.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:11

Alexandra Cristina
Boa tarde.

Então é só isso???? adquirir o certificado????
Não preciso abrir empresa em meu nome, para executar este serviço????
Vou fazer sómente a empresa do meu filho.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 07:57

Olá Waldomiro Pena,

Adquirir o certificado e você tem várias opções de como atuar como contador, ou seja, você pode ser autônomo e prestar serviços na empresa do seu filho e em quantas empresas você quiser, você pode abrir um MEI - Micro empreendedor individual (Faturamento máximo até R$60.000,00 por ano - link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual ) ou até mesmo trabalhar com carteira registrada.

Você tem várias opções... O cadastro de autônomo é feita na Prefeitura da sua cidade.

Neste link tem várias informações sobre contador autônomo:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/64765/contador-autonomo-e-socio/



Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:12

Alexandra Cristina

Já estou abusando de sua atenção, mas preciso saber um pouco mais.

Se a empresa possuir um certificado, eu tambem preciso ter um?????
Não posso Usar somente o da empresa?????
Encontrei na minha pesquisa um e-cnpj - A1,,,,, com ele vou ter acesso a Receita, Caixa ,Inss, enfim posso fazer tudo que precisar???????

Minha área sempre foi exclusivamente contabilidade, vou precisar de muita ajuda para assimilar as rotinas (rh, fiscal, abertura enceramento, envio de declaraçãoes etc.

Pelo menos qto. ao certificado vc. pode me passar mais informações tipo passo a passo ou ( arroizinho com feijão rsrs)

Vou ficar muitissímo grato se puder me ajudar.

Att. Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:57

Magina Waldomiro Pena, fique a vontade para perguntar e esclarecer suas dúvidas!

Se a empresa possui o certificado digital, então você não precisa obter um também. Use o certificado da empresa.
É só saber a senha do Certificado e realizar os acompanhamentos, obrigações acessórias e etc...
Com o certificado digital você faz tudo nas áreas de Departamento Pessoal, Contabilidade, Escrita Fiscal e legalização de empresas; pois além de entrega de obrigações acessórias e consulta de situações fiscais, com ele você assina documentos digitalmente.

Para adquirir o Certificado Digital será necessário solicitar ao dono da empresa (no caso seu filho) comparecer em um dos Pontos de atendimento munido com os documentos da empresa: Contrato social e suas alterações (se houver), CNPJ e documentos pessoais.
Será cobrado um valor para a aquisição do Certificado, no qual não sei informar.

Estou enviando este link para você visualizar o Ponto de atendimento da Certisign mais próximo e obter mais informações necessárias:
gestaoar.certisign.com.br


Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 21:17

Alexandra Cristina, boa noite

Ajudou e muiiito, vamos adquirir o certificado, e vou me reciclar nos setores fiscal e rh.

Muito obrigado mesmo pela sua atenção, tenha um ótimo final de semana.

Att.

Waldomiro

Em tempo:
Uma última perguntinha ( eu acho rssr)
Eu posso adquirir este certificado em meu nome????? se puder como faço para vincular uma empresa a ele?????

Obrigado novamente.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:06

Marcelo Junior, boa tarde

Eu já solicitei para mim, o e-CPF.

Então posso fazer o serviço para o cliente (serviços), sem que o mesmo tenha um certificado????
Esta é minha duvida no momento.
Preciso que fique bem claro.



Att.
Waldomiro

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:56

Boa tarde!
Preciso desvincular empresas que "sumiram" do meu CRC, empresas do SN que possuem senha mas não certificado, como faço, existe a possibilidade de desvincular do meu CRC sem ter a procuração?

obrigado!

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 22:11

Rosana, olá!

Eu questionei no Posto Fiscal da minha região (Bauru) se existiria alguma outra maneira de desvincular estas empresas.
Fui informada que é possível, desde que seja apresentado o contrato e distrato de prestação de serviços contábeis.
O contrato temos, difícil é achar os clientes para assinar o distrato!

Espero ter ajudado.
Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Carlos jose martins da cost

Carlos Jose Martins da Cost

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 23:14

Thalita,

Tenho uma dúvida em relação à sua dúvida. Aqui no DF assumimos a responsabilidade através de Procuração eletrônica e com o nosso certificado podemos desvincular clientes, através do portal da SEFAZ. Como é feito aí em relação à SEFAZ?
Quanto a entrega de documentos, o fazemos através de um termo de devolução, dando ciencia que a empresa tem um prazo para cadastrar (junto a SEFAZ) novo contabilista, não ficamos com documentos das empresas desvinculadas.

Att

CARLOS JOSÉ MARTINS DA COSTA
Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 07:17

Carlos,

Quanto a entrega de documentos, confeccionamos sim o termo de devolução, porém nós mesmos desvinculamos a empresa, um ou dois dias antes do combinado para ela retirar a documentação, mas por garantia, cancelamos a procuração eletrônica somente após a entrega, assim caso necessite entregar algum documento ao fisco, seja possível através do certificado digital do escritório.

Observação: não sei te dizer se todos trabalham de forma.

Espero ter ajudado.
Thalita

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.