Oi... respondendo a sua pergunta, ao meu entender, com o novo Código Civil, as atribuições do sócio gerente, ampliaram-se ao administrador, que pode ser sócio ou nao da empresa, conforme, por exemplo, exposto no contrato social.
Tanto o sócio assim somente, como o sócio-administrador, têm responsabilidades e direitos perante a empresa, órgaos fiscalizadores ou perante a sociedade. Mais, subtende-se que, o sócio-administrador (sócio-gerente) é a pessoa que planeja, dirige e toma decisões sobre a empresa, portanto, caso ocorra algum prejuízo economico à sociedade ou ao fisco, este responde diretamente por esses atos.
Vale lembrar que, os sócios na responsabilidade limitada, responde de forma subsidiária desde que o capital esteja integralizado, caso ainda não tenha integralizado o capital social, todos irão responder solidariamente.
Quanto a segunda pergunta, se designado 2 ou mais sócios-administradores, estes podem assinar sim, e são responsáveis pelo CNPJ, a diferença é que ao se inscrever junto a RF, a assinatura no QSA depende do CPF q vc indicar...
Espero ter te ajudado, um abraço