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Sócio x Sócio Gerente

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 19:06

Qual a diferença entre o sócio e o sócio gerente numa sociedade em termos de direito e deveres de cada um? No contrato social os dois pode administrar, assinar, mas na receita federal só 1 pessoa assina (sócio gerente), qual a diferença?

Obrigado!

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:38

Oi... respondendo a sua pergunta, ao meu entender, com o novo Código Civil, as atribuições do sócio gerente, ampliaram-se ao administrador, que pode ser sócio ou nao da empresa, conforme, por exemplo, exposto no contrato social.
Tanto o sócio assim somente, como o sócio-administrador, têm responsabilidades e direitos perante a empresa, órgaos fiscalizadores ou perante a sociedade. Mais, subtende-se que, o sócio-administrador (sócio-gerente) é a pessoa que planeja, dirige e toma decisões sobre a empresa, portanto, caso ocorra algum prejuízo economico à sociedade ou ao fisco, este responde diretamente por esses atos.
Vale lembrar que, os sócios na responsabilidade limitada, responde de forma subsidiária desde que o capital esteja integralizado, caso ainda não tenha integralizado o capital social, todos irão responder solidariamente.

Quanto a segunda pergunta, se designado 2 ou mais sócios-administradores, estes podem assinar sim, e são responsáveis pelo CNPJ, a diferença é que ao se inscrever junto a RF, a assinatura no QSA depende do CPF q vc indicar...

Espero ter te ajudado, um abraço

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