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Cooperativa de reciclagem

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:27

Prezados Colegas

Estou a necessitar de um auxilio pois fui indicada para fazer a contabilidade de uma cooperativa de reciclagem

Gostaria de saber a respeito da tributação se houve alguma mudança, pois fazendo alguns estudos verifiquei que
no caso da recicclagem, onde o material é coletado, prensado e vendido para as industrias de reciclagem, os tributos
como IRPJ, PIS, COFINS ficam isentos e o INSS dos cooperados recolhe-se 11%, sendo a parte da Cooperativa ISENTO.

Minha dúvida é a seguinte:

Houve alguma mudança a respeito, qual a lei onde posso consultar

Como efetuo o recolhimento do INSS dos cooperados, cada um tem que ter uma inscrição individual, ou recolho
no cnpj da cooperativa?

A escrituração contabil obrigatória é a mesma das ONG, com balanço patrimonial apontado deficit ou superavit?

As declarações a serem entregues são a DCTF e DIPJ?

Fico no aguardo de manifestações, desde já , agradeço a todos.

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 16:06

Roseli, cooperativas apuram sobras ou perdas e sua forma de escrituração está tratada no NBC-T- 10.8. [Cliquei aquí].

Deverão ser cumpridas todas as obrigações acessórias pertinentes as empresas comerciais, incluindo SPEDs Contribuições, Fiscal e Contábil, DIRF, Rais, etc.

Via de regra, sua forma de escrituração é lucro real - estimativa.

Nunca é demais lembrar que a lei que rege as cooperativas é a Lei 5794/71.

Sobre a questão do INSS, favor postar na sala própria "DPRH".

Att,
Hugo Ribeiro

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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