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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael Rios Xavier

Rafael Rios Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:22

Bom dia a todos

Tenho uma duvida que ninguém no escritório que trabalho soube me responder.

Trabalho na mesma empresa a mais de um ano, e desde a data que completei 1 ano venho recebendo o anuênio com o valor de 5% sobre meu salario atual. Neste ultimo mês, meu cargo foi alterado e meu salário aumentou para o valor base da função, porém os 5% que eu recebia anteriormente não foram adicionados neste novo salário.
De acordo com meu gerente, este é o modo correto, os 5% devem incidir apenas sobre o salário antigo, agora que tenho um novo, preciso completar mais 1 ano para poder ter o beneficio de volta, porém não concordo com isso. Numa situação parecida com a minha, um outro funcionário foi para a mesma função que eu, porem ele já recebia um biênio, e também perdeu o direito sobre eles, esta recebendo apenas o valor base da nova função.

Fico agradecido a quem puder me ajudar, caso tenham alguma legislação que explique o caso agradeço!

PS: tentei ser o mais claro possível sobre o caso, caso seja necessário, explico novamente.

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:36

No meu entendimento esta prática está incorreta. O anuênio é relacionado ao vínculo com a empresa e não com o cargo e/ou salário.

Verifica com o seu sindicato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:31

Olá Rafael

Seja Bem vindo ao fórum contábeis!

O anuênio deve ser pago aos empregados de acordo com o tempo de serviço na Empresa e não por função, salvo se previsão contrária em acordo coletivo do trabalho. Consulte seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE MORALES

Jose Morales

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:38

Bom dia pessoal!

Não encontrei na tabela de incidências a rubrica " anuênio" . Alguem teria o embasamento legal para incidencia de inss sobre anuênio?

Obrigado!

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