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Conta : Lucros ou Prejuízos Acumulados

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:04

Cristiano

Bom dia

Em primeiro lugar, a conta não foi extinta e nem deixou de ser usada, apenas não é mais permitido ela ter saldo credor, e ainda assim apenas para as S/A ou sociedades que por meio de contrato social se obriguem a seguir a lei 11.638/2007.
Quanto às reservas, poderão ser usadas para aumento de capital social ou distribuídas aos sócios e partes beneficiárias na forma da lei.

Em caso de dúvidas, faça nova postagem

Espero ter ajudado

Att.


Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:34

Me perdoem a tautologia, mas, seguindo o que disse o colega Rodrigo Mariano Melero a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não pode mais ter saldo credor. Logo, ela pode ter saldo devedor. Correto?

Pergunto isso para me certificar de que posso continuar usando essa mesma conta para empresas que apresentam prejuízos acumulados.

Obrigado.
Rodrigo.

Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:54

Rodrigo Leal

Desta forma muito bem exposta pelo Rodrigo Melero, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor).

Fazendo a devida ressalva que para as sociedades é permitida o uso da conta conforme item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

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