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Funcionario de Férias e Afastamento

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:16

Boa Tarde,


Um funcionário que entrou de ferias (de 30 dias)em 01/07/2014 apresentou atestado de 15 dias(de auxilio doença) no dia 15/07 e também apresentou outro atestado de licença maternidade começando em 30/07/2014.

Qual seria o procedimento nesse caso?






Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:22

Não, elas continuam...

Veja:

§ 2º do Art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10
No caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Neste caso o período de férias não será suspenso, o período fluirá normalmente.
Terminada as férias e se o empregado ainda permanecer doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.


Certo?

No segundo caso, temos:

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho(a) ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de descanso das férias, ficará suspenso o gozo de férias, ou seja, a suspensão do gozo de férias permanecerá durante o período do salário-maternidade, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.
Vale ressaltar que, ocorrendo reajuste salarial durante o benefício previdenciário, deverá a empresa fazer o pagamento das diferenças salariais à empregada.


Ou seja, férias normais até 14/07/2014, começa salário maternidade em 15/07/2014 e retoma-se as férias a partir do retorno da licença maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:18

Eu acho que entendi,

Então, as férias continuam em caso de auxílio doença, a empresa paga os 15 dias somente se no retorno das férias ela(a funcionaria) ainda estiver incapacitada.

E as férias só ficam suspensas se o motivo do afastamento for licença maternidade.

Apenas uma outra duvida: Caso o funcionário não estivesse de férias, esse período inicial de 15 dias seriam pagos pela empresa e depois dessa data iniciaria a contagem da licença maternidade? Ou a licença maternidade passa a vigorar no início do primeiro atestado de 15 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:25

Isso Mesmo Abelardo

Se não tivesse férias ficaria assim...

Auxilio Doença de 01/07 a 14/07 - Pagos pela Empresa
Salário Maternidade de 15/07 em diante - Pagos pela Empresa

Att,

Vânia Zaniratto

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