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Adicional de periculosidade para trabalhador em motocicleta

ROBERTA GUIMARÃES

Roberta Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:54

Bom dia!

Com base na nova lei n. 12.997/14, deve ser pago adicional de periculosidade aos empregados que utilizam motocicleta para trabalhar (motoboy).

Empregados que mesmo não tendo a função de Motoboy na CBO e utilizarem moto da empresa para trabalhar, deve o empregador pagar o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, certo?

Em contrapartida, a empresa que possuir motos e carros e a utilização desses veículos for rotativa entre os empregados, o empregado que não mais utilizar a moto para trabalhar, e começar a utilizar o carro, por exemplo, poderá ser retirado do seu salário o adicional de 30%?

Se for correto, qual documentos acoberta tal situação ?

Obrigada

Atenciosamente,
Roberta G. Monteiro
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:06

Bom dia Roberta,

A propriedade do equipamento não descaracteriza a função, logo, sendo a atividade exercidade com motocicleta, deverá incidir o adicional.
Quanto ao cálculo, sim, o referido adicional inside apenas sobre o salário.
Quando deixar a função de utilizar a motocicleta, deixará de existir o adicional, entretanto, atente-se ao devido registro na CTPS para a alteração da função.
Em relação ao adicional, a Lei 12.997/2014 alterou apenas a CLT, portanto a mesma espera regulamentação do MTE quanto as devidas alterações nas NT emitidas pelo órgão, com comtemplação ao adicional.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:48

Roberta,

o colega Hércules esta correto. Sendo assim a função e utilização da ferramenta exigem o pagamento do adicional. como o mesmo citou a lei ainda não foi regulamentada, porem se a empresa ja optou pelo pagamento do mesmo, não pode mais deixar de pagar, por ser uma questão de direito adquirido pelo funcionário!



att,

Bruno Ramos

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