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Obrigatoriedade envio Sped

Isadora di Toledo

Isadora Di Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:08

Olá pessoal. Abri meu escritório recentemente e estou quase louca com a legislação tributária neste país e, apesar de estar estudando bastante, vejo este portal como um suporte a mais para esclarecer minhas dúvidas. A minha primeira dúvida se refere ao Sped. Tenho dois clientes, prestadores de serviços, cujas atividades são: 1- 68.21.-8-01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e 2- 71.11.1-00 Serviços de arquitetura. Não são contribuintes de icms e estão enquadrados no Lucro Presumido por terem pouquíssimas despesas. Pergunto então: Em relação ao sped, qual módulo ou quais módulos essas atividades estão obrigadas, qual o prazo para enviar a declaração, se obrigadas? E, caso as empresas ainda estejam sem atividade por serem recentes, tenho que enviar o arquivo sem movimento? Espero que algum colega se habilite a responder meus questionamentos, pois estou mesmo precisada. Desde já agradeço. Abraços

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:24

Isadora Di Toledo , seja bem vinda ao forum!!!

sped icms, sua empresa nao é contribuinte, nao está obrigado!!!

sped contribuições, se sua empresa está tributado no pis e cofins, vc deverá enviar o arquivo nos meses que faturar, de acordo com o calendario fiscal.

16. O prazo de entrega da EFD, qual seja, até 10º dia útil do 2º mês subseqüente valerá apenas para a entrega do 1º arquivo ou sempre haverá este prazo?
O prazo de entrega vale para todos os períodos.

17. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas à EFD-Contribuições?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Verifique também a obrigatoriedade em relação à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, na pergunta 97.

acesse:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

espero ajudar...


boa sorte!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:25

Isadora boa tarde,

EFD Contribuições - Obrigado
EFD ICMS/IPI - Desobrigado por não ter IE.
ECD - Desobrigada.
EFD - Obrigada a partir de 2014 (Entregar até 07/2015) substitui DIPJ.

Att!!!!

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