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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sancionada a a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), origin

Silvio Gleidson

Silvio Gleidson

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:19

No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 23:02

Segue comunicado da Receita acerca da Lei complementar 147/2014 e link para a página:

Brasília, 08 de agosto de 2014
Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.

Novas Atividades

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

a. Fisioterapia (*)

b. Corretagem de seguros (*)

c. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:

a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

b. Medicina veterinária

c. Odontologia

d. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

e. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

h. Perícia, leilão e avaliação

i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

j. Jornalismo e publicidade

k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra

l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.



(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.

Anexo VI da LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.



Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
ELISABETE

Elisabete

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:15

sou um pouco leiga no assunto mas gostaria de saber se a partir de 2015 tera alguma alteraÇÃo nas aliquota das tabelas do simples anexo i a v ou ira apenas acrescentar mais uma tabela vi

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:31

Prezados
Boa tarde

Já temos um tópico dedicado a discussão sobre este assunto, favor concentrar as informações no mesmo, para acessa-lo bastar clicar aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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