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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa - IRPF - Venda Imóvel

LEANDRO CALIL MIGUEL

Leandro Calil Miguel

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Produção
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 15:11

Tinha um imóvel alugado em 2007 e o vendi em dezembro de 2007. Seguem abaixo algumas perguntas à quem possa ajudar:
a) o valor de IPTU, CPMF e demais taxas e tributos também podem ser deduzidos do valor de rendimentos no Livro Caixa ? Lembrando que não paguei mensalmente o imposto sobre os rendimentos.
b) como vendi o imóvel, paguei a comissão do corretor, no valor de 6% do preço de venda. Posso incluir este valor pago ao corretor no campo de deduções do Livro Caixa ?
c) pagamento de serviços de corretagem de venda de imóvel devem ser preenchidos em "Pagamentos e Doações", "Rend.Trib.Receb.de PF/Exterior - Ficha de Dedução Livro Caixa"; ou em ambos os dois ?
Obrigado
d) sou engenheiro, sou empregado assalariado e tenho duas empresas em meu nome. Faz alguma a profissão (liberal / autônoma / etc) na dedução de valores como estes acima ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 23:10

Boa noite Leandro,

Você só pode usar as deduções permitidas no Livro Caixa, inclusive os gastos com o exercicio da profissão, se auferiru Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas referentes ao exercicio desta profissão.

Se seus rendimentos são apenas os decorrentes do trabalho assalariado e o de pró-labores, não cabe o uso do Livro Caixa, informe-os na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Entretanto, deve utilizar a ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas" se auferiu receitas decorrentes de outras fontes que não a do exercicio da profissão, como as de aluguel, por exemplo. Nestes casos só poderá deduzir as despesas expressamente permitidas e diretamente ligadas a percepção deste tipo de receita.

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- despesas de condomínio

A alienação do imóvel deve ser informada no programa Ganhos de Capital 2007 cujos dados deverão ser exportados para DIRPF 2008.

Cabe lembrar que os custos com a comissão do corretor devem ser informados com o código 99 na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no entanto, não serão deduzidos dos rendimentos que servirão de base de cálculo para o imposto de renda.

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