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Pagamento indevido de DAS

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 17:27

Caros colegas, boa tarde.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte situação;

No dia 15/07/2014 enviei um DAS para o cliente mas, esse documento não era dele, era de outro cliente. Logo esse cliente pagou um DAS que não era dele.
Bom, quero saber se no Simples Nacional consigo fazer uma transferência de CNPJ igual na PER/COMP?

Grato,

Atenciosamente,

Erik Dário.

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:57

Ricardo,

a questão é que gostaria de minimizar o máximo possível o envolvimento dos dois clientes, se eu compensar essa guia terei que envolve-los, por que? Porque compensando terei que solicitar ao outro cliente que deposite o valor dessa guia na conta do outro cliente, conseguiu entender?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:01

Erick,
vc é de Niteroi? eu tb. amanhã estarei na receita no centro do Rio para ver sobre um assunto de cobrança indevida de um cliente, se quiser posso perguntar lá sobre o seu caso de como resolver.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:48

Vamos lá Ricardo,

Tenho dois clientes do Simples Nacional X e Y, na hora de enviar a guia de cada um enviei a mesma guia para os dois. O Cliente X pagou sua guia, já o cliente Y pagou a guia do cliente X, ficando o cliente X com um crédito no Simples e o cliente Y com um DAS em aberto. A guia do cliente Y está em aberto e corrento juros diariamente.
O quero fazer é uma transferência de CNPJ, mas não sei há essa possibilidade.

Grato pela ajuda,
Atenciosamente,

Erik Dário.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 23:58

Erick,
boa noite, verifiquei na receita o que precisava e a informação dada foi: verificar o que diz na IN 1300/2012 art. 3 paragrafo 1,2,12.
confesso que ainda não tive tempo de ver,apenas postei sua resposta para agilizar.
abç.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:38

Erik ,

Bom dia, esta questão do pegamento indevido para o simples nacional é meio complicado aconteceu comigo fiquei mais de um ano para a RFB ressarcir o dinheiro que foi pago indevidamente isso aconteceu em SP como você é do RJ te aconselho ir ao ente da RFB do seu estado como o colega acima diz que vai perguntar para você, mais fique ciente que não é um processo simples e sim muito burocratico.

Att.:

" A persistência é que leva a perfeição "
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:23

Caros colegas, boa tarde!

Gerei um DAS para um cliente ref.: 06/2014 com valor "x", porém, hoje esse cliente me mando uma NF que era tambem da competencia 06/2014, a guia referente a esse periodo já foi paga. Gostaria de saber o que devo fazer com relação a essa NF que ficou "de fora", pois isso nunca me aconteceu antes! Como pagar apenas o imposto sobre ela?

Agradeço desde já.

Att.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:11

desculpe Patrícia, pensei uma coisa e falei outra, na verdade o valor da receita a ser colocada para fazer a retificação é o total incluindo essa nota que faltou e o sistema vai gerar um DAS da diferença que equivale a essa receita que adicionou.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:27

Ricardo, muitissimo obrigada pela ajuda, retifiquei a o PGDAS em questão e aconteceu exatamente o que você falou, é claro que o DAS saiu somado com juros e a multa.

Ricardo, mais uma pergunta... e se fosse ao contrario, se o valor tivesse passado do valor real da receita, qual procedimento eu deveria fazer?

Obrigada mais uma vez pela ajuda :D

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:37

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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