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Registro de Funcionário

Naira Andressa Ribeiro

Naira Andressa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:07

Como empresa. Estou assumindo o DP de uma empresa agora
Mas acredito que a funcionária anterior fazia os registros em ctps e no sistema interno
Mas não mandou no SEFIP
Verificando pelo SEFIP não consta o nome dele.
Antes de qualquer providencia, gostaria de confirmar essa informação

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:17

Bom dia,

estou com uma duvida quanto a um registro de um funcionário,
ele foi mandado embora dessa empresa, recebeu o acerto e o seguro desemprego, faz-se dois meses que ele acabou de
receber o seguro, agora a empresa quer os serviços dele novamente, ele pode ser registrado normalmente? não vai ser
caracterizado como uma fraude???



Desde ja,

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:19

Olá Silmara

Qual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.

Base Legal – Art.452 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 16:16

Olá Naira

O primeiro passo é consultar se o empregado está recebendo seguro desemprego.
Hoje temos a obrigatoriedade de enviar o CAGED diário, no mesmo dia da admissão.
Isso faz com que não possamos fazer admissões retroativas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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