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Salário- maternidade para segurada empregada

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:57

Bom dia

Estou com a seguinte dúvida:

Na empresa a qual trabalho no departamento pessoal temos uma funcionária gestante com dois empregos de carteira assinada, a mesma pretende entrar de licença maternidade nos empregos em tempos diferentes, ou seja, em um emprego agora e no outro ( no caso a empresa que trabalho) quando a criança nascer. Esse fato acarretará problemas para minha empresa ou para a gestante? Teria um embasamento legal que me assegure a informação correta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:03

Olá Marilídia Domingues

Quando é devido o salário-maternidade ?

* a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
* a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
* a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
* Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.


http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Não se pode dar entrada na licença a qualquer momento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:16

A funcionária já esta no 8° mês, mas ela já entregou o atestado em um emprego e na empresa que trabalha ela quer entrar de licença na data do parto. Diante desse fato a minha dúvida persiste: Ela pode entrar de licença em um emprego primeiro e depois em outro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:48

Olá Marilídia

No meu ponto de vista não, as datas devem ser idênticas.
Se ela não pode continuar trabalhando num emprego, também não pode trabalhar no outro.

Pra ela não fará diferença alguma, pois continuará recebendo os salários normalmente.
Não entendo o porque da decisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:45

Pessoal,

No calculo do salario maternidade pegamos a media dos ultimos 06 meses de comissões para fazer o pagamento do salario maternidade, porem as faltas tambem agregam a composição.

Falo isto pois se juntar as horas extras com as faltas (descontos) a funcionaria fica devendo e com isto estou pagando apenas o fixo.

Esta correto?

Obrigado

Roberson.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:32

Olá Roberson

Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;

Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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