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troca de função

Vera Lucia Moraes Peixoto

Vera Lucia Moraes Peixoto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:26

Bom dia
Minha duvida é a seguinte:
Numa clinica de estética uma fisioterapeuta pode substituir uma colega de trabalho que exerce a função Coordenadora Administrativa e que entrara em licença maternidade e mesmo depois da volta da colega também continuará exercendo a mesma função da coordenadora mais a sua de fisioterapeuta.
A fisioterapeuta trabalha 180 horas semanais e a Coordenadora Administrativa 44 horas semanais.
A fisioterapeuta ganha salario e insalubridade de 20%
A coordenadora ganha salario e insalubridade de 20% mais quebra de caixa sendo que seu salario fixo é superior ao da fisioterapeuta.
Como posso resolver isso?
Obrigada

Vera Lucia Peixoto
Marcelo Martins Oleques

Marcelo Martins Oleques

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Máquinas
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 21:34

Bom Dia.
Trabalhava em um Empresa da Construção Civil em minha cidade, no primeiro mês minha carteira não foi assinada, somente no segundo mês " entrei em Setembro e fui fixado em Outubro." O salário em folha é um valor e por fora era pago outro, eu era fichado como servente, fiz Curso para Operador de Grua, e comecei a exercer a nova função que também é uma nova profissão, sendo assim tendo que alterar o CBO na carteira de trabalho. A Empresa não exigiu que eu fizesse novos exames de troca de função bem como exames para admissão a nova função. Foi solicitado a alteração na carteira a qual não foi realizada, continuou me pagando por fora não registrou a nova função como determina a Lei, pedi demissão devido não mais pactuar com situação de desconforto, pois se acontecesse algum acidente que teria que me encostar , seria com a profissão em carteira, então entendi que o Empregador não só estava cometendo um crime de ordem tributária , com também sonegava meu FGTS e INSS. O que devo fazer pois não consigo emprego na minha área devido a falta de registro em carteira da profissão ao qual exerci por um tempo de 9 meses, até sair da Empresa, o Diploma de conclusão de curso por si próprio não basta, tenho todas as provas matérias e testemunhas de que exerci a função.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:10

Marcelo, bom dia.
O que você deve fazer e entrar com uma ação na justiça do trabalho, no qual deverá ser por intermédio de um advogado TRABALHISTA, digo TRABALHISTA.
Ou, sindicato da categoria no qual a empresa pertencia, no seu caso pelo relato Sindicato dos Empregados na Construção Civil da cidade ou região.
Na justiça você tem até dois anos após a data de desligamento da empresa.

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