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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial - Simples Nacional

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:34

Olá amigos, com essa mudança na inclusão de atividades que podem ser optantes ao simples nacional, sabem me dizer se é possível uma empresa já enquadrada no simples, mudar seu ramo de atividade para representação comercial e assim manter enquadrada nesse regime?!

Pois até então a representação comercial deixava de ser optante ao Simples Nacional.

obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:45

Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Bom dia

Se a alteração ocorrer ainda no ano de 2014 a empresa deixará o referido regime, visto que os efeitos das mudanças trazidas na Lei, sancionadas pela presidente, passam a valer a partir de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:47

Bom dia Alberto!

Creio eu que não será desenquadrada, pois, no texto da alteração da lei fala que as empresas que forem constituídas agora em 2014, já poderão ser enquadradas no Simples se desejado. Porém, você tem que verificar se é vantajoso para a empresa ser Simples, afinal, a alíquota mínima do Simples, para a atividade de Representação Comercial, será de 16,93%.

Att,

Igor

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:52

Boa tarde Igor

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014. Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/201

Como pode ver, não há qualquer menção que todas as empresas constituídas a depois de regulamentação da LC 1472/104, possam aderir ao Simples Nacional já em 2014, e sim apenas as citadas no texto.

...

Anderson Ricardo Flora

Anderson Ricardo Flora

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 00:51

Anderson Flora
Boa noite a todos,
Com esta alteração do simples, no caso dos representantes comerciais
alguém poderia me ajudar com as seguintes informações.
- onde está este anexo VI, para que eu possa fazer o calculo do imposto,
uma simulação.
- E a folha de pagamento ?
desde já agradeço a todos!!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:24

Anderson,

Segue abaixo o link com a nova tabela até então aprovada para o Simples em 2015.

Veja que, se acaso a empresa de representação comercial, não tiver uma folha de pagamento interessante em valores, não irá compensar passar para o Simples Nacional.

As alíquotas são altas e, como nessa nova tabela as empresas não irão pagar o INSS patronal em separado da guia do Simples, só irá compensar se a empresa pagar INSS patronal mensal com um valor interessante, senão é melhor continuar no Lucro Presumido.


https://www.contabeis.com.br/artigos/1757/anexo-vi-no-simples-nacional/

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Anderson Ricardo Flora

Anderson Ricardo Flora

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:39

Bom dia, Kleber

Obrigado pelo Link,

só mais um esclarecimento e no caso do INSS como só tem retirada de Pro-labore:
Ex:
Pró-labore R$ 1.000,00
Retenção na Folha 11% R$ 110,00
Parte empresa 20% - R$ 200,00

está correto ?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 19:42

boa noite Fernanda,
não pode fazer confusão quanto ao inss. o recolhimento do CPP de 20% a que me referi, é a parte patronal a que a empresa tem que pagar na gps. Se tiver prolabore dos sócios, a alíquota será de 11% sem ter a cota patronal de 20% na gps, como no anexo IV.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:26

Bom dia Elisangela,

As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de IRRF sobre suas receitas próprias, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 765/2007, transcrito abaixo:



Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quanto a questão se compensa ou não a migração para o Simples Nacional, somente efetuando uma simulação da tributação nos regimes atualmente existentes, para avaliar em qual deles haverá maior economia na tributação e assim, poder optar pelo regime mais favorável.

Obs.; Até o final do ano, podera ser modificada a tabela do Anexo VI.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:35

Elisângela;

Se acaso não haver mudanças na tabela, realmente não terá bons resultados uma empresa com folha de pagamento baixa.

Principalmente para empresas que faturam até 120.000 no ano e podem usufruir da redução do IRPJ para 16%.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Thiago Chaves Rodrigues

Thiago Chaves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 19:09

Olá boa noite,

Gostaria de tirar uma duvida,

Sou representante comercial, devido ao crescimento das empresas que represento.

preciso abri uma empresa de Comercio e Representação na qual eu vou representar e também vender os produtos.

Qual será o total dos impostos que vou ter que pagar como representante comercial ? É 16% sobre a comissão bruto?

E Como comercio a venda na saída do produto é de 7% ou tem mais algum imposto?

Fui recomendado abrir a empresa somente em janeiro devido essa mudança, alguém me ajuda ai por favor

obrigado

JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:37

Bom Dia Colegas, tentei fazer o agendamento do simples nacional para 2015 de uma empresa de representação comercial e não foi aceito, motivo=atividade econômica vedada. Será que só poderei fazer a opção a partir de janeiro?, não posso agendar já neste caso?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:44

bom dia Jose,
Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.
www8.receita.fazenda.gov.br

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:11

Boa tarde!

Colegas, sabem informar se haverá alteração em 2015 na tabela do Simples Nacional para representante comercial, porque a tabela (alíquota) que temos hoje está muito alta, se houver esperança de alteração vou fazer o agendamento. obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:16

Rosana Braga
Boa tarde

Você pode acompanhar as informações e discussões relacionadas as mudanças trazidas no Simples Nacional através da LC 147/2014 em tópico já existente sobre o assunto.

Para acessar, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adeilson Santos Souza

Adeilson Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:02

Thiago Chaves Rodrigues, boa tarde!
Tudo bem?
Conseguiu obter resposta?
Estou com essa mesma dúvida. Já tenho uma empresa de representação comercial ltda e gostaria de incluir as atividades de comércio e transportes. Alguém poderia tirar essa dúvida de como ficaria o recolhimento de impostos de uma empresa que tiver essas três atividades distintas no Supersimples?
Desde já agradeço.

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:35

Bom Dia Caros Colegas,

Não sei se entendi direito, mas algumas pessoas falaram que compensa ficar no LP do que um representante comercial optar pelo SN e entrar no Anexo VI

Vejam se meu entendimento esta errado:

Lucro Presumido

ISS - 5
PIS - 0,65
COFINS - 3
IRPJ - 2,4 (presunção de 16%)
CSLL - 2,88
INSS Patronal - 20
INSS Pro-labore - 11

TOTAL 44,93

Simples Nacional

DAS - 16,93
INSS Pró-Labore - 11

TOTAL: 27,93

Olhando para os numeros, vejo que mesmo no anexo IV o SN é mais vantagioso.

Estou correto?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:33

Cassio Ribeiro

Boa tarde.

Muito cuidado com esses percentuais

Lucro Presumido

ISS - 5
PIS - 0,65
COFINS - 3
IRPJ - 2,4 (presunção de 16%)
CSLL - 2,88
INSS Patronal - 20
INSS Pro-labore - 11

TOTAL 44,93

Simples Nacional

DAS - 16,93
INSS Pró-Labore - 11

TOTAL: 27,93

Lembre-se que vc misturou ai % incidentes sobre FATURAMENTO e FOLHA DE PGTO.

Devemos fazer uma análise em separado.

Para muitas situações o SN não será vantajoso, em especial naquelas onde o valor do FATURAMENTO é alto e o da FOLHA baixo.

Para profissionais liberais creio não ser um bom negócio na maioria dos casos, mas tudo é uma questão de por na ponta do lápis.

Devemos considerar tb as situações das obrigações acessórias, muito mais numerosas no LP.

Abraço.

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:08

Bom Dia,...
Já li alguns artigos sobre este assunto,...mas ainda tenho duvidas.
Tenho uma empresa de representação (ltda),...com faturamento abaixo de R$ 120.000,00,...não tenho funcionários, apenas pro labore e seus encargos.
Gostaria de saber se teria alguma vantagem em migrar para o Simples.
Se alguém puder me responder postando aqui como ficariam as alíquotas do Simples e LPresumido?
Alguem já me fez um comentário de que o índice é mais alto, mas que teriam vantagens no pagamento do INSS, ou seja poderia ser pago o limite máximo e ainda assim não haveriam prejuízos...
Agradeço antecipadamente.
Abraço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:25

Antonio
Boa tarde

Veja a mensagem postada anterior a sua do Sr. Wilian Jorge de Oliveira do qual trouxe alguns dados que poderão auxilia-lo no comparativo tributário afim de determinar a melhor forma para recolhimento dos tributos neste ano de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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