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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo Anexo VI - Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:02

Daniel da Silva Teixeira
Boa tarde

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, não citou mudanças para atividades já permitidas no Simples Nacional quanto a forma de recolhimento de suas receitas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:30

Boa tarde Fernando.

Como nosso colega Paulo citou, até o momento os escritórios contábeis NÃO sofreram alterações na forma de apuração de suas receitas. Sendo assim, continuarão tributados pelo Anexo III.

Att.

Att.

Marcos Braga
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:35

Boa tarde a todos,

Pessoal, a alteração se fez para as empresas que não podiam estar no Simples Nacional até 2014;

Para as empresas que já estavam com esse regime de tributação não houve alterações de tabelas ou anexos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Daniel da Silva Teixeira

Daniel da Silva Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:43

Boa tarde

Agradeço pelas respostas, porém a dúvida não é para o CNAE de escritório contábil, e sim para o 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, que no caso, muitos gerentes administrativos/financeiros utilizam deste CNAE para trabalhar como PJ e não CLT, e no anexo VI traz os serviços de:

12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:24

Daniel da Silva Teixeira
Boa tarde


A Atividade sob o Cnae 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, até o presente instante não houve qualquer manifestação de alteração, continuando assim o recolhimento de suas receitas com base no Anexo: III

Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABIO

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:31

Ainda tenho dúvidas sobre o Anexo VI, este anexo possui redução de base de cálculo assim como no Anexo V? Como calcular esta redução?

Por simples análise concluo que boa parte das empresas enquadradas como Lucro Presumido e Lucro Real e que possuem poucos funcionários permanecerão nos mesmos regimes tributários, será que todos estão pensando isto depois que saiu a tabela de partilha do Simples Nacional (que estima redução de até 40% nos tributos), a quem estão se referindo, aos autônomos (pessoa física) que fazem o correto recolhimento do INSS-20% e IR-27,5%??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:34

Prezados
Boa tarde

Foi criado um tópico com a finalidade de centralizar as informações e discussões sobre as alterações no simples nacional promovidas pela LC 147/2014, desta forma se persistirem dúvidas sobre o tema, se reportem ao tópico indicado.

Clique aqui para acessar.

Assim, este tópico será "TRANCADO" para novas interações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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