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Ferias e afastamento auxilio doença

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:54

Boa Tarde.
Antes quero dizer que amo este site me ajuda muito , por isso pergunto sempre rs..

Tenho um funcionário que saiu de ferias 01/07/2014 a 30/07/2014
No dia 18/07/2014 apresentou um atestado de 30 dias.

Os primeiros 15 dias eu conto a partir do dia 18/07 ou apos o dia 30/07 conforme a informação do INSS.

Liguei no sindicado porem não me deram uma resposta concreta! Me ajudem por favor!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:08

Olá Suelen

Conforme § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10

§ 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.


Portanto o período de férias não será suspenso e quando terminadas as férias se o empregado permanecer doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassando o 16º dia ser encaminhado ao INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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