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Débitos/Pendências Fiscais

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:23

Boa tarde Pessoal,

então, estou em um processo de baixa de uma empresa do lucro presumido, que não tem movimentação nenhuma desde 2009.

Ao acessar através do certificado digital a situação fiscal do contribuinte, há ausência de declarações do ano de 2009 até agora:

- DIPJ / DSPJ

- DCTF

minha dúvida é a seguinte, eu devo enviar a DIPJ (sem movimento) junto com a DSPJ (Inativa) de todos os anos? Só a DIPJ (sem movimento) ou só a DSPJ (Inativa)?

Estou preocupado porque envolve multa a entrega em atraso dessas declarações, e causaria danos financeiros a empresa a escolha errada pra sanar essas pendências.

Desde já agradeço.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:22

Ricardo Danillo França de Lima
Boa tarde

Se de fato a empresa esteve totalmente inativa, fica ela obrigada ao envio da DSPJ Inativa dos anos calendários em que esteve nesta condição, ficando dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Neste caso aplicas-se tão somente a multa por atraso na entrega da Dspj que conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:30

Muito Obrigado Paulo.

Só mais um dúvida, alías duas rsrsrs , na DSPJ de 2009 referente ao ano calendário-2008 não foi gerado a multa, será que por que foi prescrita? e se nas pendências da RFB Cobram as DCTF também, eu enviando a DSPJ fico dispensada delas?

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:34

Ricardo Danillo França de Lima
Bom dia

Perfeito seu entendimento sobre as questões.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:54

Bom dia Pessoal,

Enviei as respectivas DSPJ Inativa da Empresa, gerando multas de R$ 200,00 pelo envio atrasado de cada declaração, onde pagando até o vencimento há um desconto de 50% ficando em R$ 100,00. Minha dúvida é se conseguimos diminuir ainda mais esse valor pelos Refis? Procurei pelo Portal E-cac e só vi opções de parcelamento.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]

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