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contabilidade de valor estimado

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 19:00

boa tarde!

Gostaria de saber se algum colega contabilista já fez uso da situação Valor Estimado para gastos de Campanha Eleitoral. Na minha cidade não temos empresa de locação de carros, será que que posso fazer uma avaliação de valor estimado? com base quem sabe, no desgaste do veículo? e ainda, na questão dos Santinhos... o candidato a deputado estadual recebeu os santinhos, mas quem doou a ele, não mandou dizer valor, muito menos qualquer documento escrito. Mandaram de outra cidade. Enfim, gostaria de algum caso concreto, nesse sentido de valor estimado. Será que só se pode contabilizar os santinhos com os documentos originais, por exemplo, do pedido e da nfe?

olá pessoal,
aqui para corrigir o título da publicação (indagação) que acabei de postar. Preciso mencionar que é valor estimado EleitoraL.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 00:18


Délia, a contabilização de campanhas eleitoral possui regras específicas, e para aprovação precisa se revestir de transparência. Para todos os gastos, você precisará de documentos idôneos, como NF - NFS-e ou recibos com CPF do emitente. Se alguém cede gratuitamente um veículo, o valor deverá ser coerente com o que se cobra as locadoras, independente de não ter locadora em sua cidade. A doação deverá ser registrada no caixa da campanha e o doador deverá declarar no seu IR. Existe vasto material sobre o assunto. sugiro a leitura desses materiais, lembrando que o contador é o responsável pelo bom registro...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:28

Obrigada Agnaldo,

Mas te confesso: conseguem nos deixar estupefatos com o que nos apresentam (os candidatos). Já conheço alguns materiais, inclusive do TRE, contundo, estava mesmo querendo um caso prático. Pelo que entendi de sua postagem, melhor que eu aja com total precaução. e de acordo com meus conhecimentos, posto que, lá na frente quem terá que prestar as contas serei eu própria.

Quanto ao seu comentário:
"A doação deverá ser registrada no caixa da campanha e o doador deverá declarar no seu IR". Tenho um caso de doador (de veículo) que não faz IR por estar isento. Não devo também me preocupar com o doador? Ao menos para orienta-lo? Enfim, são várias as situações esdrúxulas, mas vou seguir sua orientação e buscar fazer o melhor. Penso que nos (contabilistas) sempre buscamos nosso espaço e agora que conseguimos (no caso eleitoral) precisamos agir de forma a honrar a classe.
Minhas saudações à vc.

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