Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista boa noite a todos
duvida sobre retificação de gefip de uma empresa.
a empresa (a) uma construtora construiu 3 obras ,edificios,no inicio entendeu que o proprio condominio seria responsavel pela cei e a construtora prestadora de serviços,entao as gefips foram informadas com codigo 150 para 3 obras, no final da obra ao obter a cnd a receita federal entendeu que as matriculas deveriam ser de responsabilidade da empresa construtora e portanto as gfips deveriam ser informadas com cod. 155 recolhendo o inss na cei de cada obra.
a retificação devera ser feita ,ai vem a as duvidas,as gfips informadas com codigo 150 serao transformadas para o codigo 155,e consequentemente as gps que ja foram recolhidas no cnpj da empresa deverao ser rateadas nas obras com codigo 2208,uma vez que ja foram todas devidamente recolhidas as gps com codigo 2100, ha possibilidade de fazer o rateamento das gps para cada obra com codigo 2208 ???
fui informado que essa retificação é restrita apenas a um tomador e o valor gerado devera ser totalmente recolhido ficando o valor ja pagos referente as gps das obras com codigo 2100 retida na receita federal para posterior compensação, procede tal informação????? no meu entendimento isso nao procede,pois apenas ha retificação de codigos e se as bases de calculos forem as mesmas é apenas informação seria isso ???
grato