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Compra de Ponto Comercial com Pendências Diversas

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 00:49

Olá, boa noite Sr. (as).

Estou em negociação para compra de ponto comercial "loja de conveniências" com cerca de um ano de atividade.
Porém há alguns pendência no negócio em questão. A situação do CNPJ e CPF do atual proprietário no fisco municipal, estadual e federal, baseando pelas certidões negativas estão OK.

Porém consta pendências previdenciárias tanto no CNPJ e CPF do atual proprietário, que segundo ele, refere-se ao fato de não estar pagando as guias de recolhimento para INSS referente ao próprio pró-labore! Percebe-se estas pendências na certidão "CNPJ Negativa CND Débito Previdenciário (Outras Finalidades do art. 47)" e "Certidão CPF Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais", conforme abaixo:

*Certidão CNPJ Negativa CND Débito Previdenciário (Outras Finalidades do art. 47)
=> A RFB informa: A emissão automática da certidão não foi possível em razão da existência de pendências nos sistemas da RFB e/ou PGFN. Essas pendências podem ser verificadas por meio do link "Consulta Regularidade Contribuições Previdenciárias", com a utilização de senha de acesso, ou dirigindo-se a uma Unidade de Atendimento da RFB e/ou Unidade da PGFN de sua jurisdição, com o preenchimento do formulário " solicitação de pesquisa de situação fiscal e cadastral - RFB e relatório de restrições de tributos previdenciários" preenchido.

*CPF Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União PGFN
=> As informações disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o contribuinte 968.***.***-** são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.

*CPF Certidão Negativa Receita Estadual
=> Certidão de Situação Fiscal em Processamento. Aguarde 24 Horas Obs.: Prazo máximo para expedição da Certidão de Situação Fiscal é de 10 dias conforme artigo 205, parágrafo único do CTN.
Passou-se mais de 30 horas portanto creio que Negativa Receita Estadual também há pendência, pois solicitei a mesma Negativa Receita Estadual com meu CPF e constou Negativa instantaneamente.


Completando o cenário:

*Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica relacionado ao atual ponto comercial
=> SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa. DATA DE ABERTURA 17/01/2013. NATUREZA JURÍDICA EMPRESARIO INDIVIDUAL.

*Proprietário do ponto comercial possui outra empresa EIRELI completamente parada, mas ainda constando ativa na Receita Federal e com dividas pendentes e inclusive cobranças judiciais em andamento.

*O único funcionário que trabalha no ponto comercial a venda, está há cerca de sete meses sem carteira assinada. Acordamos para demissão e calculo da multa e todos pagamentos e recolhimentos trabalhista corregidos via sindicado do empregado, antecipando cobranças judicias. Desconheço outras pendências trabalhistas deste ponto comercial ou de outras empresas do proprietário.

*Contrato de compra e venda do ponto comercial especificando que está sendo adquirido somente direito de uso do ponto comercial e aquisição da infraestrutura e maquinário, especificando a baixa do antigo CNPJ do proprietário utilizado no ponto a venda e inexistências de dívidas ativas ou passivas, inclusive trabalhistas.

Diante do disposto, as questões são:

1) A dívida que o atual proprietário possui com a outra empresa EIRELI, podem recair de alguma maneira sobre este ponto comercial que está sendo negociado e recair também para comprador do ponto comercial?

2) Demissão de funcionário sem carteira assinada via sindicado do empregado, resolveria todos as pendências trabalhistas deste
funcionário e impediria algum processo trabalhista?

3) Seria alternativa não haver contrato de compra e venda do ponto comercial, mas simplesmente da parte do atual proprietário efetuar a baixa do atual CNPJ, demissão do funcionário via sindicato e rescisão do contrato de locação do imóvel, e somente a partir deste ponto efetuar compra da infra estrutura e maquinário do atual ponto comercial, somente assinar o contrato de locação do imóvel e sem assinatura de contrato de compra e venda do ponto comercial?

Cordialmente, grato aos auxílios.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:56

Bom dia, colega, não sei se es jovem, mas eu não sou, um conselho de quem já teve esse tipo de problema, quando jovem cliente nosso, Desita procure outro negocio, não arrisque seu dinheiro ganho sacrificado, numa coisa enrrolada como essa. Preço barato e sinal de que não vale nem isso.

Essa e minha opinião, tenho 69 anos , so em contabilidade e administração uns 40, o negocio não e bom.
sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 12:53

Bom dia sr. Ribeiro,
31 primaveras, portanto relativamente jovem. Me julgo jovem da mesma forma no âmbito empresarial.

Aproveitando vosso cabedal, haveria algum risco seguir o procedimento da pergunta acima de N° 3 ?

Penso que se o atual proprietário efetuar o encerramento das atividades, inclusive com baixa no CNPJ, encerramento do contrato de locação, e um segundo efetuar a compra da infraestrutura\maquinário utilizando o mesmo ponto comercial, assinando um novo contrato de locação, porém não assinando o "contrato de transferência do ponto, direito de uso ou sucessão do ponto" do atual proprietário. Em teoria não teria problemas, porém creio seria necessário algum tempo com o ponto comercial sem atividade e algum tempo após o fim do atual contrato de locação, semelhante ao adquirir um ponto vazio e sem atividade.

Poderia por gentileza relatar vossa experiência com "esse tipo de problema"? Quais foram as conseqüências?

Grato

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 20:35

Boa noite, colega como já lhe disse esse negocio e furada, porque se o equipamento já estiver, penhorado , na justiça civil ou trabalhista. Você não poderá comprar os mesmos, pois já não pertencem ao suposto dono , mas sim aos credores, entendeu.
Procure outro negocio e Boa sorte e muito cuidado com seu dinheirinho suado.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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