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Crédito ICMS para CFOP 6.404

Cláudio Leme

Cláudio Leme

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 00:52

Boa noite pessoal!

Preciso de ajuda:

Compramos um produto de São Paulo ( Software de prateleira) de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional.
O CFOP usado por ele foi o 6.404. Somos uma revenda do RJ, estamos enquadrados no Lucro presumido e precisamos faturar estas licenças para um Cliente de SP.

Dúvidas:
* Devo usar o mesmo CFOP 6.404?
* Tem direito a algum benefício para ICMS?


*Assim estava a NF do fornecedor:

Código de Situação da Operação ? Simples Nacional
--> 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Muito obrigado!

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 07:14

Bom dia Cláudio Leme ;

Claudio, você quer dar a entrada no bem e posterior saída, correto?

Antes de mais nada, lembre-se que a CFOP 6.404 trata-se de "Venda de mercadoria sujeita ao regime de ST, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente."

Quando você dá a entrada do produto, dá a entrada como 2.403 "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST."

O Crédito a que se tem direito no ICMS, desconheço, pois varia também de acordo com as regras ICMS de cada estado;
E quanto a sua venda para comercialização, acredito que ela deva ser:

6.404 também sim, já que o produto deve conter ST, porém, já foi retido.
A sua CST deverá ser 060 - ICMS cobrado anteriormente por ST.

Espero ter lhe auxiliado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Cláudio Leme

Cláudio Leme

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:02

Bom dia Laís de Matos! já antecipo meus sinceros agradecimentos.

Não sou conhecedor desta área (fui deslocado para tapar um "buraco" de um funcionário que se acidentou), talvez eu escreva alguma besteira, ok? não ria de mim....rs

Vamos lá.....

Recebi uma NF com um produto, esta NF veio de um fornecedor de SP. Me pediram para emitir uma NF de venda para um Cliente nosso que também é de SP, só que nós estamos no RJ.

* Claudio, você quer dar a entrada no bem e posterior saída, correto?


Resposta: Na minha cabeça, como recebemos o produto com NF, era só eu emitir uma NF de venda. Essa entrada que se refere é entrada na contabilidade ou seria fazer uma E1 (NF de entrada)?


* 6.404 também sim, já que o produto deve conter ST, porém, já foi retido.
A sua CST deverá ser 060 - ICMS cobrado anteriormente por ST.


Pergunta: Tenho que escrever alguma informação em: "informações adicionais referente ao fisco?

Muito obrigado!

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:32

Ok Claudio, como diria a esposa do Falecido Yoki "Vamos por partes..." (rsrsrs)...

Você trabalha na empresa, e esta substituindo alguém, correto, vamos verificar no que posso lhe auxiliar;
A empresa na qual você trabalha utiliza um sistema, e é através deste sistema que vocês emitem NF?

Porque se for, e você esta tentando revender o produto que recebeu, você irá, primeiramente ter que dar a entrada deste produto(esta entrada é somente fazer o lançamento da NF de entrada, não necessita emitir nenhuma nota ), para que entre no estoque de vocês, e assim, libere para a venda...

Se não, é só emitir a NF mesmo...

Vocês tem tributação Presumido ou Simples?
Procure outras NFs já emitidas por sua empresa, e verifique as informações contidas nos adicionais, e envie aqui, daí eu lhe auxilio.

Laís de Matos
Especialista Contábil

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Cláudio Leme

Cláudio Leme

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:16

Laís, mais uma vez obrigado. Seu gesto me deixou um pouco mais tranquilo.


* Na empresa não tem nenhum software específico para dar entrada de material. O único que falaram que eu ia precisar é o NF-e 2.0, e é o que estou usando.

* Até 03 meses atrás a empresa estava no Simples, mas existia alguma coisa na natureza jurídica (CONSULTORIA) que quando foram fazer uma alteração a Receita retirou a empresa do Simples e passou para Lucro presumido (e me falaram que só pode voltar em 2015). 99% do faturamento da empresa é faturamento direto (venda triangular) e todas as NF,s são de serviços. Sua dica foi a minha primeira atitude, só que não me dei muito bem por não existir nenhuma NF tirada na modalidade Lucro Presumido.

Eu já fiz 99% na NF, o único problema é eu não saber o que colocar em: "Informações adicionais de interesse do fisco".

*Destaquei ICMS do RJ par SP - 12%
* Destaquei PIS - 0,65%
* Destaquei COFINS - 3%

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:40

Bem, a meu parecer não é necessário então nenhuma informação adicional.

Logo, você estará craque na emissão de NF-e! ;)

Fico a disposição para qualquer necessidade!

Laís de Matos
Especialista Contábil

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