x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 769

CEI de terceiro na construção Civil

Leonardo trezzi

Leonardo Trezzi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:53

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida, estou fazendo uma folha de pagamento na construção civil com CEI de terceiro, nesse caso, minha duvida é, na GFIP o codigo utilizado é 150 ou 155? no caso se for 150 como farei a locação dos funcionario para essa obra?

ATT
Leonardo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:57

Leonardo, pelo que entendi a empresa foi contratada por uma tomadora para trabalhar numa obra. Se for isso, já que a empresa não é a responsável pela matrícula CEI, se usa o código 150 (empreitada parcial/cessão de mão-de-obra). Se ela fosse a dona da obra ou a construtora responsável pela matrícula, aí seria o 155.

Se utilizas um programa de folha de pagamento, normalmente a alocação é feita no programa, e depois gerado um arquivo para ser analisado pelo SEFIP.

No site da CEF, tem o Manual do SEFIP, que explica tudo, de forma até bem didática...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.