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Retenções em nota fiscal de serviço de pedreiro

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:59

Pessoal, bom dia!

Tivemos uma nota fiscal (PJ) ref. a um serviço de pedreiro, realizado pelo próprio emitente da nota fiscal, ou seja, sem auxilio de mais pessoas.
Estou em dúvida com relação as retenções que devo fazer!
Alguém por favor poderia me esclarecer? Seriam PIS, COFINS, CSLL IR? E com relação ao INSS?
OBS.: Não é optante pelo simples nacional

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:33

Oi Saulo, obrigada!
Porém, tivemos outro caso da mesma forma e fizemos as retenções e descontamos do prestador!
Como devo proceder agora, já que retive o valor e quitei as guias?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:44

Serviços de pedreiro se enquadra em serviços de construção civil.

Não haverá retenção de CRSF. Porém, haverá retenção de INSS.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:13

No caso da NF que vocês fizeram as retenções e quitaram as guias, não acredito que haja problema. Digo isto pois o imposto que foi retido e devidamente pago na forma de retenção foi também abatido no pagamento dos impostos pelo prestador.

Na NF atual você deverá reter e recolher apenas os 11% do INSS.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:23

Marlon,

Não preciso fazer o Per/DComp para requerer e/ou compensar esse valor?
No caso, ele mesmo realiza o serviço, e quando isso ocorre (aqui na empresa) não retemos o INSS.
O que devo fazer?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:31

No caso das retenções "indevidas" realizadas e pagas, você NÃO pode fazer nenhum tipo de pedido de compensação pois os valores com certeza já foram deduzidos dos impostos devidos pelo prestador.

No caso do INSS que não foi retido, você teria que requerer ao prestador que lhe repasse os valores relativos a retenção (11% sobre o valor do serviços deduzidas as despesas com materiais se houver) e recolher com base na competência correta. Você teria que arcar com os juros e multas caso já tenha decorrido o prazo. Como não há possibilidade de retificar esta nota já emitida, eu redigiria uma acordo entre as partes narrando o ocorrido e com assinatura de ambas as partes para arquivar junto as notas fiscais (no caso do prestador) e junto as guias (no caso do tomador), para que sirva de comprovação em eventual fiscalização.

A dispensa da Retenção só ocorre nos seguintes casos:

Dispensa da retenção

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

I – o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.



Íntegra do Texto AQUI

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:01

Apenas retificando o inciso I, o valor mínimo de contribuição atualmente é de R$ 10,00.

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Carlos Drummond de Andrade

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