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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de ir 1,5 na emissão de nota fiscal de serviço publ

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:27

mas porque no ramo de publicidade e propaganda fala que é auto recolhimento ? :

Tipos de Serviços Prestados por Pessoa Juridica Incidência do IR Fonte Fund. Legal
Propaganda e Publicidade Auto-recolhimento
IN RF n° 123/1992
art. 651 do
RIR/1999

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF.

A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.

As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.

Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do anunciante que tenha pago à agência de propaganda importâncias relativas a prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:41

"A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF". (tomador)
auto recolhimento é quando a agencia de propaganda for a prestadora do serviço.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:02

Rodrigo,
para ficar mais claro o assunto, vamos nos ater a tomador e prestador. tomou serviço faz a retenção, prestou serviço sofre a retenção. esse caso de empresa de propaganda e publicidade ocorre o chamado auto retenção de irrf. dá uma olhada nesse link que explica bem o caso:
www.rochacontabil.cnt.br

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:06

Boa tarde
Tenho um cliente que presta serviços de calibração de instrumentos de medição e o serviço está elencado no grupo 14.01 de serviços. Gostaria de saber como identificar se a retenção de 1,5% IR, é sujeito a esse serviço? Estou com muita dificuldade na interpretação desse assunto.
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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