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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo PER/DCOMP

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:35

Verifico vários questionamentos, porém não há tópico específico quanto ao real prazo de análise do PER/DCOMP, com espírito de cooperação, informo que trabalho especificamente com Pedidos de Restituição e Declaração de Compensação no âmbito judicial e administrativo, de tal forma compartilho com os interessados, posicionamento jurídico sobre o tema:

ADMINISTRATIVO – ANISTIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEMORA NA APRECIAÇÃO – OMISSÃO.

1. É certo que não incumbe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo substituindo o juízo de valor a ser proferido pela Administração Pública. Sem embargo, insere-se no âmbito do controle judicial a aferição da legalidade dos atos administrativos. Donde sobressai a necessidade de o Estado cumprir os prazos legais e regulamentares de tramitação e apreciação do processo administrativo, notadamente quando envolvem interesses de particular.

2. No caso presente, o processo perdura há mais de quatro anos; tempo suficiente a ensejar um pronunciamento da Administração Pública. O acúmulo de serviço não representa uma justificativa plausível para morosidade estatal, pois o particular tem constitucionalmente assegurado o direito de receber uma resposta do Estado à sua pretensão.


Pergunto, se alguém já obteve pronunciamento diverso? compartilhem experiências!

Abraço

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:02

O prazo para homologação da declaração de compensação no âmbito da RFB é de 5 anos, contados a partir da entrega da declaração, conforme art. 74, § 5º da Lei 9430/1996.
Ultrapassado este prazo a homologação é tácita.
Já tive as três situações: homologação expressa, tácita e indeferimento (cuja defesa na esfera adm. é a manifestação de inconformidade).

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:37

Bom dia Claudio! tudo bem? agradeço o seu parecer!

Felizmente recentemente conseguimos judicialmente a análise em curto prazo - (3 meses)

Abraço!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:47

Bom dia Adriana, tudo bem?

Se você possui algum material sobre o assunto, deve anexar ao tópico caso não seja possível "digitar ou colar no mesmo";

Caso o documento possua informações de clientes, você deve retira-las para não expor o mesmo.

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.


Caso tenha dúvidas de como proceder para anexar arquivos, ou de como disponibilizar o material para todos fico a disposição.

Abraço

Att

FRANCISCO DELEON DE MOURA LIMA

Francisco Deleon de Moura Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:52

Bom dia prezados, como proceder para antecipar um PED/COMP entregue em 05-02-2014? Ou seja é possível ? Foram pagos 89 mil a mais a receita em 8 parcelas! Outra duvida neste caso: Deveria fazer um PED/COMP apenas ou 8 PED/COMP ?

Aguardo, obrigado desde de já!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 13:05

Boa tarde Daywidson, Cosme e Francisco!

Pelo que entendi vocês estão querendo "dindin" da Receita Federal o que para mim é muito perigoso, por isso optei por "Compensar" impostos da mesma natureza, ou seja FEDERAIS (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, etc.), conforme abaixo.

O pedido de R$$ para a Receita Federal com certeza vai desencadear uma fiscalização, devassa mesmo, na empresa, pois tirar dinheiro dela é muito difícil e ela tem 5 anos ou mais para responder...

O PerDcomp tem como prazo que somente pode-se pedir Ressarcimento e Compensar, valores no prezo Prescricional que a o Fisco dá, ou seja, os últimos 5 anos. Então a sistemática é assim:

Diga-mos que eu tenho o IPI para ressarcir e está dentro do prazo de 5 anos.

Eu vou fazer o PER (Pedido de Ressarcimento) e enviar em Novembro de 2015, num valor total de R$ 1.000.000,00.
Dentro do mesmo mês Apurei os impostos abaixo, que vencem dia 23 de Dezembro:

1 - R$ 100.000,00 - Pis
2 - R$ 100.000,00 - Cofins

Aí no mês de Dezembro de 2015, eu vou fazer uma DComp (Declaração de Compensação) desses impostos, e vou demonstrar no próprio programa, que ficarei com saldo de R$ 800.000,00, não preciso esperar nada da Receita Federal.


Espero ter ajudado

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Meus filhos... minha vida
FRANCISCO DELEON DE MOURA LIMA

Francisco Deleon de Moura Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 19:31

Olá prezado Eduardo Molinari, meu PED/COMP não é cnpj e sim pf ! Ou seja não tenho medo de fiscalizaçao uma vez que não tive que declarar quase nada apenas fiz a declaração paguei os impostos depois a fonte pagadora que corrigiu os rendimentos! Inclusive a empresa fonte pagadora já passou pelo o crivo da receita pois está respondendo processos !

Bom dia prezados, como proceder para antecipar um PED/COMP entregue em 05-02-2014? Ou seja é possível ? Foram pagos 89 mil a mais a receita em 8 parcelas! Outra duvida neste caso: Deveria fazer um PED/COMP apenas ou 8 PED/COMP ?

Aguardo, obrigado desde de já!

O que me diz sobre isso ?

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:35

Por gentileza, poderiam me encaminhar por MP essa forma para antecipar a analise do PerdComp?

No meu caso, o crédito que uma determinada empresa possui se refere ao pagamento indevido de débitos administrados pela PGFN (cod. 1204 e 3841). Segundo consulta realizada junto a RFB, é necessário fazer pedido de restituição dos valores através do PER/DCOMP, não podendo compensá-los com outros impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ect.).

Aguardo resposta, obrigado.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:16

Boa tarde!

Enviei uma Per/Dcomp retificador no dia 18/05/2016, porem ainda consta em análise.
Está correto esse prazo?

Quanto tempo em media é analisado um Per/Dcomp retificador?

Agradeço,

Camila

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