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Gfip - CEI de obra própria

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:37

Colegas,

Estou totalmente perdida ao que diz respeito a CEI.

Nossa empresa está construindo uma nova sede e cadastrou um CEI na Receita Federal.
Agora, não conseguimos emitir a CND do INSS pois falta enviar as GFIPs deste CEI - o que nem sabíamos que era obrigatório!

Como procedemos?

Ressalto que para esta obra não existem funcionários contratados, apenas empresas construtoras - as quais retemos INSS e pagamos em GPS.

Alguém disposto a me ensinar tudo? rsrs

Obrigada,
Daiane


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:51

Daiane Mueller ,

A situação estar muito confusa , verifica nesse site se sua empresa se enquadra para ter CEI http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm E SE enquadra enviar uma SEFIP SEM MOVIMENTO. referente ao início das atividades que estar cadastrado na RECEITA FEDERAL e que as outras competências serão baixadas do sistema.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 08:55

Magno, confuso por quê?
Vc acha que não precisaríamos ter cadastrado um CEI por conta de termos contratados apenas empreiteiras para a construção?
E a Sefip sem movimento é porque não há trabalhadores contratados diretamente pela empresa?

Realmente estou bem perdida.

Alguém que entenda bem do assunto poderia me ajudar?

Daiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:38

Daiane bom dia

De acordo com o Manual SEFIP, se não há funcionários/pró-labore a Empresa deve transmitir GFIPs sem Movimento.

5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:54

Bom dia, minha dúvida é parecida

Tenho um cliente (Pizzaria) que está ampliando , foi contratado pela pizzaria os funcionários da Obra como: Engenheiro, pedreiro, serventes..etc...

Foi aberto um CEI no CNPJ da pizzaria.. mas estou com dúvidas referente a Gfip...como que eu faço ?

Tenho que vincular esses funcionários ao CEI da obra....como que faço ?


Obrigada

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:11

Roseane,

tem que alocar os funcionários no CEI da Obra.

no seu sistema de folha de pagamento no cadastro do funcionário tem algum lugar aonde se coloca centro de custo ou departamento?
se tiver uma vez que o cadastro esteja correto, na hora de gerar o arquivo da sefip vai ler levado automaticamente os funcionários já alocados.

terá que cadastrar no sistema o CEI que foi aberto.

Priscila R.Silva
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:29

Boa tarde Daiane!

Não existe problema em possuir a CEI e não ter empregados da empresa alocados nela.

Porém neste caso, seus prestadores de serviços devem fazer a GFIP vinculada a matrícula CEI de sua empresa e alocar os empregados neste tomador.

Quando eles enviarem a GFIP, estarão vinculando o referido INSS a matrícula da empresa.

Agora se não tiver movimento na obra em determinado mês, ai sim é necessário enviar a GFIP sem movimento. A qual terá validade até o próximo mês com movimento.

Att,

Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:03

Boa tarde!

Estou com um problema com um caso totalmente parecido... Minha empresa prestou servicos em uma obra na UNIIMED a qual foi aberto CEI para devida obra.
Mensalmente aloquei meus funcionarios no CEI da obra, cadastrei as commpensacoes de INSS retido e transmiti. Porem agora a UNIMED foi tirar uma CND e conta pendenciaws no CEI - Ausencia de GFIP dos meses em que minah empresa prestou servicos para ela.

Como devo proceder?

Alguem poderia me ajudar?

Att,

Karen

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