Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estou com um caso de rescisão, que inclusive já foi homologado, muito intrigante. Gostaria de obter ajuda.
Dos fatos: Empregado foi admitido em 08/07/2013. Em 07/01/2014 sofreu acidente de trabalho e ficou recebendo o auxílio doença acidentário do INSS. Em 07/08/2014 o INSS o dispensou ou liberou para que retornasse ao emprego em que estava vinculado. Para surpresa do mesmo, no dia seguinte, 08/08/2014 recebeu sua Demissão, tendo recebido 33 dias de indenização aviso prévio. .
Das perguntas: 01 - O período em que estava sob o auxílio doença acidentário (07/01/14 - 07/08/14) não é contado para efeito de férias?
02 - O fato de haver sido liberado pelos médicos do INSS para retornar ao trabalho, implica em não necessidade de Atestado Médico Demissional? e 03 - E quanto a estabilidade, de que trata a Lei 8213/91, art 118, a empresa teria que indenizar não apenas 30 dd de Aviso Prévio e sim 12 meses?
Finalizando essas indagações, penso que o ideal para esse empregado é procurar um advogado e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o TRCT já está homologado. Está correto o meu raciocínio?? como posso orientar esse senhor? que é da construção civil? Me procurou por não conseguido ajuda em nenhum outro local, ou seja, está se sentindo abandonado e desesperado. Se puderem ajudar, agradeço. E ainda vou torcer pra que algum advogado pegue sua causa (se assim for de direito).