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Instalador de Outdoor

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:56

Bom dia colegas
Tenho uma empresa de pre impressão (gráfica) que deseja contratar um adesivador, que fará serviços de instalador de outdoor.

Vocês sabem me dizer se ela é uma atividade perigosa? Nos NR 15 e 16 não encontrei. Gostaria de saber se ele deve pagar adicional para este funcionário.

E também em qual CBO ele se enquadra.

Alguém tem algum caso parecido??

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:49

Claudia, bom dia,

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.

As atividades perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Sugiro que entre em contato com seu sindicato de classe dos trabalhadores para a tomada de ação e junto analisar o seu PPRA, deve ter algo a respeito sobre determinada função, se é ou não considerada de risco.

Espero ter ajudado em algo.

At.


Marluci F.

Marluci F.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:40

em SP o patronal é o SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEPEX , na convenção não fala nada de adicional só dos equipamentos de proteção e orientações, você deve procurar o seu Sindicato Patronal nesse caso.
o CBO que utilizamos é CARTAZEIRO 519905, mas você pode fazer uma busca no site do MTE

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:31

Claudia, boa tarde,

Conforme colega acima mencionou o SEPEX, acessei a CCT deles disponível no site, leia a clausula 26 paragrafo segundo, lá diz fala sobre áreas perigosas ou insalubres.

Acredito que estejam especificadas nos laudos de PCMSO/PPRA. Caso não esteja, converse com seu técnico de segurança do trabalho e o questione.

Abs!

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