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Retenção de INSS de 3.5% ou 11% na Nota Fiscal

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:13

Bom dia Pessoal,
Perdoem-me se estiver em sala errada.

A empresa do ramo de construção civil (terraplenagem) com desoneração na folha de pagamento, sendo do lucro presumido, CNAE 43.13-4-00, ao fazer a Nota Fiscal, deverá reter o INSS em 3,5% ou 11%? Se puderem me passar a base legal, também agradeço.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:34

RETENÇÃO DE INSS, SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA (CONSTRUÇÃO CIVIL)

Sobre as retenções sobre as notas fiscais e faturas emitidas de serviços, das empresas, inclusive simples e mei, da área de construção civil, enquadradas nos subgrupos CNAE 2.0 – 412, 432, 433 e 439 a retenção será de:

A – 3,5% sobre o valor da nota fiscal ou fatura, se o tomador do serviço for pessoa jurídica sem vinculação a CEI. (paragrafo 6o. do art. 7o. da lei 12546/2011)

B – 3,5% sobre o valor da nota fiscal ou fatura, se o tomador do serviço for pessoa jurídica com vinculação a CEI cadastrado após 01/04/2013. ( inciso I do paragrafo 7o. do art. 25 da MP 612/2013)

C – 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura, se o tomador do serviço for pessoa jurídica com vinculação a CEI cadastrado antes de 01/04/2013. ( inciso II do paragrafo 7o. do art. 25 da MP 612/2013)

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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