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CONTABILIZAÇÃ DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2006 | 19:00

Boa Noite!
Gostaria de informações sobre lançamentos de aplicações financeiras:
CDB Bradesco
praticamente quase todos os dias teve resgate de aplicação, será necessário fazer todos os lançamentos, ou soma-se os resgates do mês e faz um unico lançamento, e da renda tributavel teve imposto de renda, como lança-lo: e IRRF a recuperar???
e o lançamento do rendimento lançarei o bruto e o rendimento liquido, por gentileze me de exemplos:
Desde já, agradeço antecipadamente

Helena Alves.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2006 | 23:01

Oi Helena

Os CDB Certificados de Depósitos Bancários são, por definição, aplicações financeiras de Renda fixa que têm como característica o fato de serem resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado ou, resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra até o término do exercício social seguinte. Logo devem ser lançadas em conta do Grupo do Ativo Circulante.

Conforme consta no Artigo 773 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99)

"O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, incisos I e II, Lei nº 9.317, de 1996, art. 3º, § 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51):

I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no SIMPLES ou isenta."

Supondo-se que sua empresa não esteja enquadrada no Simples Federal, o Imposto de Renda retido na fonte é perfeitamente compensável com o a pagar, conforme consta da legislação acima.

Admitamos um exemplo em que os valores (simbólicos) fossem:

Aplicação - 10.000,00
Rendimento - 2.000,00
Imposto de Renda retido na fonte - 300,00

Na prática, os lançamento ficariam assim;

Pela aplicação

D - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) - 10.000,00

Pelo resgate com reconhecimento dos rendimentos e da retenção do IR

D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) - 11.700,00
D - Impostos a Recuperar (Ativo Circulante) - 300,00
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (Resultado) - 2.000,00
C - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) - 10.000,00

Por mais repetitivos que sejam, devem ser feitos (sim) um para cada transação. Lançamentos pela totalidade somente serão admitidos se você tiver livros auxiliares que detalhem os referidos totais e isto seria mais trabalhoso ainda.

Por outro lado o detalhamento tornará mais prática a conferência.

A propósito não se esqueça que considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, como rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), ganhos de capital, receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio, etc. (RIR/99, arts. 518, 519 e 521).

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 22:21

Boa noite Saulo,


No caso de uma associação (Isenta) o lançamento ficaria assim:


D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) - 11.700,00
D - Imposto de Renda Retido na Fonte (Ativo Circulante) - 300,00
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (Resultado) - 2.000,00
C - Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) - 10.000,00

Quando se diz que os rendimentos não estão isentos do IR ele se refere ao imposto retido na fonte correto?

"Os fins não justificam os meios".
Ana Paula da Costa

Ana Paula da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 09:23

Bom dia!

Sobre os rendimentos de aplicação financeira existe alguma regra para se apurar o Pis e Cofins, minha dúvida é se calculo o Pis e Cofins somente no resgate da aplicação ou se posso fazer sobre os rendimentos do mês mesmo que não haja o resgate. Preciso da base legal, pois preciso apresentar a minha chefe.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:42

Bom Dia
Em uma Empresa Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que só é feito LIVRO CAIXA, como é lançado essas aplicações e seus posteriores Resgates?? alguem teria um exemplo?

Agradeço desde já,
Márcio Vitti

Márcio Vitti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:16

Boa tarde Marcio,

Uma vez que a escrituração do Livro Caixa engloba (obrigatoriamente) toda a movimentação financeira e bancária) neste caso, reconheça os lançamentos referentes a aplicação apenas quando estes constarem do extrato bancário, ou seja, quando da aplicação, rendimento líquido e resgate .

Com vistas a enriquecer minha resposta, uso da opção "Editar" para indicar-lhe a matéria disponibilizada pelo Claudio acerca da escrituração Livro Caixa

...

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 13:09

Sobre os rendimentos de aplicação financeira existe alguma regra para se apurar o Pis e Cofins, minha dúvida é se calculo o Pis e Cofins somente no resgate da aplicação ou se posso fazer sobre os rendimentos do mês mesmo que não haja o resgate. Preciso da base legal, pois preciso apresentar a minha chefe.


Boa tarde

Aproveitando o assunto da Ana Paula, acrescentando também o reconhecimento do ir s/aplicações no final de cada mês. exemplo:

não houve resgate, somente os rendimentos.
principal: 10.000,00
rendimentos: 1.000,00
projeção de ir: 150,00

No extrato do CDB, vem informando este valor de projeção de ir.
posso reconhecê-lo na recuperação de ir ou na despesa dependendo da forma de tributação, mesmo não havendo resgate? calculo o pis e a cofins também?



Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 09:26

Bom dia

Estou com uma dúvida a respeito de um valor em uma aplicação CDB.
No extrato do mes 07/2009 apresentava R$ 874,40 de IR projetado, e um capital de R$ 80.000,00.
Porem no dia 10/08 foi resgatado R$ 50.000,00 com IR de 566,60 e no dia 20/08 foi resgatado R$ 30.000,00 com IR de 356,10.
Na contabilidade esta aparecendo uma diferença de R$ 48,30. No dia 30/07 contabilizei o IR projetado de R$ 874,40 e essa diferença é justamente a diferença entre o IR projetado no Extrato de 07/2009 com o IR "realizado" no extrato de 08/2009. Gostaria de Saber como devo contabilizar essa diferença.
Eu acredito que o IR projet. do dia 30/07 seria correspondente a 30 dias e como ocorreu o resgate antecipadamente surgiu essa diferença.
Desde ja agradeço a atenção.

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:32

mas neste caso não há recuperação de imposto de renda uma vez que a empresa não contribui com o mesmo, não seria o mesmo caso das empresas do simples nacional, no qual o IRRF s/aplicações financeiras são classificadas como despesas tributárias?


e uma outra coisa, no que se refere a entidades imunes, eu entendo que solvo dispositivo contrário o art.34 da IN 25/2001, diz que esse tippo de entidade não sobre retenção na fonte de imposto de renda sobre aplicações financeiras, devendo a mesma apresentar-se formalmente a fonte pagando como uma entidade imune.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:03

A empresa em questao é um conselho profissional, e no anexo l da IN 25/2001, nao tem essa opção.
Por via das duvidas vou entrar em contato com o Banco para ver o que eles me dizem.
Mas voltando a questão da contabilização, mais precisamente no caso dos R$ 48,30, como você procederia?

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:32

no caso da diferença, em classificaria em ir s/rendimento de aplicacoes financeiras no grupo de despesas tributárias, apenas aumentando o saldo já existente em 31/07, e baixando o saldo de 48,30 da aplicacao financeira.


entende-se capital como o valor aplicado? e os rendimentos?



Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 13:39

Infelizmente não tenho sugestão, pois não tenho muito conhecimento nessa area de tributos. Mas acredito que logo voce tera a resposta.

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:39

Bom dia Waldemar
Eu entendo que voce devera contabilizar como provisao para IR sobre aplicação financeira, e quando ocorrer o resgate da aplicação voce faz a dedução do valor do IR.

Ex:

aplicação 1000,00
C - Banco
D - Aplicação

Rendimentos 100,00
D - Aplicação
C - rendimentos

IR - 30,00
C - Aplicação
D - provisao de IR.

quando voce resgatar
D - despesa com ir sobre aplicação financeira
C - Provisao de IR.

Acredito que a maneira correta seria essa.
Espero ter ajudado.

Waldemar Baptista Neto

Waldemar Baptista Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 13:29

Ta brincando né !!!!!!!

Ja disse q a diferença é o valor do IR...
Estamos falando de como lançar a escrituração e não de quanto é o resultado.
Vou explicar melhor:

Se eu lançar da maneira como o Leandro explicou antes, eu tenho um valor menor do que o extrato me mostra.
Se eu não lançar o IR, eu fico com o valor correto.

Então perguntei se seria certo eu deixar o IR mensal sobre o rendimento de lado e lançar apenas o ir calculado sobre a quantia resgatada na data do resgate.

Seria correto?

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 14:31


Ta brincando né !!!!!!!

vejo que é novo no forum, por isso não agradeceu a resposta do amigo que quis te ajudar e ainda sim me respondeu com exclamações, estamos aqui para te ajudar e pelo visto não leu as regras do forum.

Já pesquisei muito sobre este assunto, e cada caso pode se tornar um caso.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Waldemar Baptista Neto

Waldemar Baptista Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 14:36

Ok... desculpa... agredeço sim a ajuda do amigo... e disse q daquela maneira eu ja fiz e não consegui chegar ao resultado correto...

Acredito q seja anti-ético abrir valores de clientes...

E gostaria apenas de saber se a conclusão a qual cheguei esta correta ou não.

Peço desculpas mais uma vez...

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:13

Boa tarde

quando pedi os valores é que podemos ir mais direto ao ponto, a questão de ser valores de clientes, não precisa se preocupar, pois precisa infomar o nome do cliente.

A explicação do Leandro é bem certa, mas é como eu te disse, pode ser um caso mais específico.

O IR sobre rendimentos vejo que a classificação primeiramente depende do tipo de apuração de tributos da empresa, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

você irá resgatar o rendimento?

neste extrato de aplicação há rendimentos resgatados no mês?

em extratos que eu trabalho, tenho ir projetado que o extrato de CDB do BB me fornece, mas sabemos que o Ir se dá pelo resgate ou pela renovação do CDB.

então este valor de ir é apenas informativo de quanto você teria de resgate líquido se efetuasse o resgate naquele momento.

entende?


Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Waldemar Baptista Neto

Waldemar Baptista Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:48

Obrigado.

Agora vc confirmou minha conclusão.

Então entendo q a explicação q o Leandro Carlos nos passou é correta quando tenho resgate no mês, mas para simples lançamento de rendimento sem nenhum resgate o IR q aparece é apenas informação da qual não lançamos.

Obrigado aos dois e desculpa pela exclamação.

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:04

Isto mesmo.

Podemos contabilizar este ir projetado se você quiser demonstrar no seu balancete o valor liquido, assim o cliente sabe quanto que ele tem disponível para resgate em mãos.

ex. pense comigo.

meu cliente olha na conta de aplicação dele o valor de 1.000.000.
- opa!, tenho 1.000.000 para pegar - mas ele não sabe que tem pelo menos 17,50% por exemplo de ir e que o valor real que ele teria é 825.000.
mas aonde classificar este valor de ir?
despesa direta do mês. quando hover resgate contabilizar o valor líquido do resgate (quando não recuperado).
ir a compensar (a medida que for sendo feito o resgate vai dando baixa neste conta).

o pensamento não é fechado, estas são as conclusões que eu cheguei, temos que analisar o modelo de operação na aplicação financeira.

se definimos estas bases teóricas fica fácil.

Nunca se esqueça que, se vizualizar-mos ativos e passivos, podemos classificar qualquer evento.

se puder expandir ou replicar será de grande ajuda.










Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:06

Prezados Colegas do Forum
Também tenho dúvidas quanto aos lançamentos,
Estou refazendo a contabilidade de uma empresa tributada pelo lucro presumido.
Quanto as receitas normais da atividade, já foram, calculadas, pagas e contabilizadas e entregue as obrigações acessórias, em suas datas próprias.
Somente não foram lançadas a aplicação, os resgates e Irfonte e os tributos que incidem;
Tenho dúvida quanto a apuração, recolhimento e contabilização do pis, cofins, irpj e cssl.
No caso do Csll e IPRJ utiliza-se a base de calculo 32% ou é direta sobre os rendimentos.
O pis e a cofins sobre os rendimentos devo recolher mensalmente ou somente no reagate, assim como o irpj e cssl sobre os rendimentos devo recolher trimestralmente.
No caso do irpj compesar o irrfonte.
Após a compensação do Ir, se der saldor credor o que fazer. Sei que depois de sanadas as irregularidades devo retificar as obrigações acessórias, segue resumo do extrato:
Seque exemplo do extrato bancário.

Por favor me exemplo de lançamentos

Perído de 01 a 29/02/2008
Saldo anterior R$ -0-
+Aplicação R$ 230.000,00
+Rendimentos Bruto no período R$ 1.033,96
Saldo Atual Bruto R$ 231.033,96

Período de 01 a 31/03/2008
Saldo Anterior R$ 231.033,96
+Rendimento Bruto do período R$ 1.144,30
Saldo Atual bruto R$ 232.178,26

Período de 01 a 30/04/2008
Saldo anterior R$ 232.178,26
+ Aplicação R$ 30.000,00
+Rendimento bruto do período R$ 927,46
Saldo Atual bruto R$ 263.105,72

Período de 01 a 31/05/2008
Saldo anterior R$ 263.105,72
+Rendimentos Bruto do período R$ 1.416,89
(-) Antecipação de IR R$ 678,38
Saldo atual bruto R$ 263.844,23

Período de 01 a 30/06/2008
Saldo anterior R$ 263.844,23
+Aplicação R$ 40.000,00
+Rendimentos bruto do período R$ 1.726,94
Saldo atual bruto R$ 305.571,17

Perído de 01 a 31/07/2008
Saldo anterior R$ 305.571,17
+Aplicação R$ 30.000,00
+Rendimento bruto do período R$ 2.067,36
Saldo atual bruto R$ 337.638,53

Período de 01 a 31/08/2008
Saldo anterior R$ 337.638,53
(-) Resgate no período R$ 9.032,41
(-) Ir s/ resgate R$ 32,41
Resgate Liquido R$ 9.000,00
+ Rendimento bruto do período R$ 2.167,04
Saldo atual bruto R$ 330.773,16

Período de 01 a 30/09/2008
Saldo anterior R$ 330.773,16
+ Aplicação no periodo R$ 22.462,54
+ Rendimento bruto do período R$ 2.370,26
Saldo atual bruto R$ 355.605,96

Periodo de 01 a 31/10/2008
Saldo anterior R$ 355.605,96
+Rendimentos no período R$ 2.643,78
Saldo atual bruto R$ 358.249,74

Perído de 01 a 30/11/2008
Saldo anterior R$ 358.249,74
(-) Resgate no período R$ 55.442,24
Ir s/ resgate R$ 442,24
Resgate liquido R$ 55.000,00
+Rendimentos no período R$ 2.186,76
(-) Antecipação de Ir R$ 1.661,02 ???????
Saldo atual bruto R$ 303.333,24

Perído de 01 a 31/12/2008
Saldo anterior R$ 303.333,24
(-)Resgate no período R$ 30.104,27
Ir s/ resgate R$ 104,27
Resgate liquido R$ 30.000,00
+Rendimentos no período R$ 2.168,98
Saldo atual bruto R$ 275.397,95

Solicitei ao banco o informe de rendimentos, referente a aplicações do ano de 2008, como segue:

05/2008 Rend. Trib.Fonte 4.522,60 Irfonte 678,38
08/2008 121,39 32,41
11/2008 13.040,75 2.103,26
12/2008 92,01 104,27
total 17.776,75 2.918,32

c/c em CCDI 31/12/2008 3.681,10

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 21:07

Prezados Senhores !

Gostaria de primeiramente parabenizar aos administradores deste forum pelos excelentes serviços prestados a nossa classe face a organização e ao nível ao qual mantem as discusões no site, o que faz com que possamos confiar e utilizá-lo como ferramenta no nosso dia a dia.
Tenho uma duvida a esclarecer com os colegas, todos os tipos de aplicações financeiras são efetivamente consideradas como de tributação exclusiva e retida na fonte pela fonte pagadora ou tenho que oferecer a tributação os rendimentos auferidos seja no regime de lucro presumido ou no lucro real ? se tenho que tributar tais rendimentos qual efetivamente é o fato gerador para o recolhimento do imposto, seria o resgate dela ? e a incidencia de CSLL, existe nestes casos ?
Desde já agradeço e me coloc a disposição para esclarecimentos.

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