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CONTABILIZAÇÃ DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

Daiane Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 17:11

Boa tarde,
Tenho feito os lançamentos de Rendimentos da seguinte forma:
Rendimento mensal sem resgate:
D: Aplicação (ativo)
C: Rendimentos (passivo)

Resgate:
D: Banco
C: Aplicação

Rendimento com resgate:
D: Aplicação (ativo)
C: Rendimento (resultado)

IR retido no resgate:
D: IRPJ a recolher
C: Aplicação

Segundo meu contador os lançamentos dos rendimentos mensais são feitos em passivo, pois, se os lançamentos forem feitos direto em resultado tenho q pagar o imposto sobre o rendimento mensal e não sobre o resgate...
Esta informação esta correta?
A forma de contabilização de rendimentos esta correta?

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:06

Boa Tarde Daiane !

Neste caso você leva a tributação dos rendimentos auferidos (receita) somente quando do resgate da aplicação, é isso ?
Pois é justamente essa a minha duvida, em relação ao fato gerador do IR e CSLL, faço as apurações mensais mas pareceme que posso levar a tributação total dos rendimentos somente quando fizer o resgate da aplicação.
Se você tiver como me esclarecer lhe agradeço

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:39

Daiane !

Fiz uma consulta ao regulamento RIR/1999 e acabei encontrando a resposta para a minha dúvida, veja abaixo:

CAPÍTULO II - TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS, GANHOS LÍQUIDOS E PERDAS
Seção I - Rendimentos e Ganhos Líquidos
Art. 770. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura hedge, realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º).
§ 1º A retenção na fonte de que trata este artigo não se aplica no caso de beneficiáiro referido no inciso I do art. 774 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º, parágrafo único).
§ 2º Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e os ganhos líquidos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º, Lei nº 9.317, de 1996, art. 3º, e Lei nº 9.430, de 1006, art. 51):
I - integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado;
II - serão tributados de forma definitiva no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no SIMPLES ou isenta.
§ 3º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado:
I - os ganhos líquidos auferidos no mês de encerramento do período de apuração serão incorporados automaticamente ao lucro presumido ou arbitrado;
II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa);
III - as perdas apuradas nas operações de que tratam os arts. 761, 764, 765 e 766 somente podem ser compensadas com ganhos auferidos nas mesmas operações.

O que sanou minhas duvidas pois a empresa em questão tem como regime o Lucro Presumido, podendo sim então levar a tributação os rendimentos quando do resgate da aplicação.

Espero ter lhe ajudado também

Até

DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

Daiane Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:04

Oi André, legal! Me ajudou sim...
Então o rendimento só irá compor o lucro no momento do resgate no regime de caixa, ou seja, só irei pagar o imposto no momento do resgate. Mas continuo lançando o rendimento mensalmente.

E tenho a opção de regime de competencia (que era o q vc estava fazendo) lançando o imposto mensalmente de acordo com o rendimento.

Mas a minha duvida persiste, cabe lançar em Passivo os rendimentos nos meses em que não há resgate, se eu lançar em resultado o imposto incide mensalmente?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 00:24

Daiane Cristina de Oliveira.

Se você faz a contabilidade obedecendo o regime de competência, e se conheces o rendimento mensal, nada lhe impede de lançar o valor mes a mes.

Contudo, tal valor deverá ser adcionado ao lucro presumido ou real para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL.

Vale lembrar que tal procedimento faz com que a entidade pague os impostos em doses "homeopáticas" que no ponto de vista é melhor que pagar tributo sobre um montante bem maior de uma só vez.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

Daiane Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 14:07

Claudio, desculpe, mas quero saber se os lançamentos cabe para o regime de caixa:
Rendimento mensal sem resgate:
D: Aplicação (ativo)
C: Rendimentos (passivo)

Resgate:
D: Banco
C: Aplicação

Rendimento com resgate:
D: Aplicação (ativo)
C: Rendimento (resultado)

IR retido no resgate:
D: IRPJ a recolher
C: Aplicação

O q quero saber mais especificamente, eu posso lançar os rendimentos no passivo, dentro de passivo circulante?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 09:33

Daiane Cristina de Oliveira, bom dia.

Entenda uma coisa.

Regime de competencia É AQUELE em que as receitas e despesas são reconhecidas independetemente de sua realização.

No seu caso se odotas o regime de competencia veja minha postagem de acima e proceda daquela forma.

No regime de caixa as receitas e despesas são reconhecidas no momento em que acontecem ou seja, recebimento e pagamanto ou como conhecido no meio contábil "entrada e saida".

No seu caso, você não pode simplesmente, lançar os rendimentos no PC porque isso não configura nehuma obrigação para empresa, muito pelo contrario, trata-se de uma renda/rendimento e bem sabemos nós contadores que as receitas serão creditadas e tributadas(nesse caso), explique isso a seu contador.

De qualquer forma, ou usando o regime de caixa ou de competência é mais sensato tributar as receitas. Seja coerente se lançar no PC (((erradamente orientado por seu contador))) você estará só postergando o recolhimento dos tributos, pois n´algum momento você irá fazer a reversão do lançamento.

Outra coisa, em conformidade com a conversão da "CONSISTÊNCIA" os procedimentos contábeis devem ser uniformes não dá certo você utilizar dois regimes apenas para omitir o reconhecimento da receita que nesse é fato consumado.

Reflita.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 11:13

Caro Augusto:


Levando em conta que este tópico, conforme diz o próprio nome, é voltado única e exclusivamente ao debate de "Contabilização de Aplicações Financeiras", não é necessário muito esforço para perceber que é algo bem distante da contabilização dos custos de uma obra, conforme é possível deduzir pelo teor de seu texto.

Portanto, sugiro-lhe uma pesquisa nos assuntos já arquivados e se as dúvidas persistirem, pergunte novamente, desta vez no tópico correto ou até mesmo criando um novo tópico, se a situação exigir isto, e preferencialmente especificando melhor o fato, o deixando menos generalizado e bem mais objetivo.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:05

Boa tarde Marcos.
Acompanhei acima sua troca de mensagens com o colega Waldemar.
"em extratos que eu trabalho, tenho ir projetado que o extrato de CDB do BB me fornece, mas sabemos que o Ir se dá pelo resgate ou pela renovação do CDB"

Estou com essa situação q escreveu acima para resolver. É sobre uma empresa LUCRO REAL.

Como faço para contabilizar este IR q é apenas projetado e não se realizou? Se eu não o considerar não estarei refletindo o saldo sos extratos q o banco do Brasil fornece. Poderia me ajudar?

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:35


Boa Tarde Tulio

se você não contabilizar, realmente fica diferente do extrato.

se o seu cliente quiser saber qual o valor saldo a disposição caso ele resgate ou renove a aplicação? não acho que fica legal o balancete não demostrar o saldo real disponível.

Já que a empresa é lucro real, e obedecendo o princípio da competência, o que vc acha de registrar o ir como "ir s/aplicações financeiras" no ativo a recuperar?

quando ocorrer o resgate, o extrato virá como o valor do ir referente ao valor resgatado.

ex.

Reconhecimento do IR do mês
D - Ir s/aplicações Financeiras
C - Aplicações Financeiras

recuperação do Ir s/aplicações financeiras em contrapartida do IRPJ s/o lucroou provisão

D - IRPJ a recolher ou provisão do mesmo
C - Ir s/aplicações financeiras

o que acha?





Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 09:18

Bom dia Marcos.
Sou meio inexperiente na profissão e tenho apanhado bastante por isso desculpe se lhe pergunto alguma bobagem.
Entendi seu raciocínio.
Porem, como ficaria quando houver um resgate no mês? Ou melhor, a empresa aplicou em Outubro R$180.000,00 e em Dezembro fez um resgate de R$21.000,00. Neste caso o IR é descontado apenas sobre o resgate. Como ficaria seus lançamentos neste mês de Dezembro, com essa situação?
Estou confuso, pois o extrato do Banco do Brasil fez uma projeção do IR sobre todo o capital investido e que resulta num Líquido (o qual eu gostaria de refletir no balancete).
Considerando esse saque, essa questão do IR me deixou confuso.
Como você faz?
Grande abraço!
Túlio

Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 10:26


30/10

aplicação
D - Aplicações financeiras (AC)
C - Bancos do Brasil (AC)


contabilização mensal

reconhecimento do rendimento do mes
D - Aplicações financeiras (AC)
C - Rendimentos de Aplicações financeiras (CR)

reconhecimento do ir projetado
D - ir s/aplicações financeiras - projetado - (AC)
C - Aplicações financeiras (AC)

a contabilização acima, deve ser feita todos os meses, mesmo havendo resgates dentro do mês. (claro, desde que ainda haja saldo)
desta forma ira perceber que o valor do extrato ficará exatamente igual ao da conta "aplicações financeiras".


quando houver resgates, você irá apenas reconhecer o valor que entra no banco.

D - Banco do Brasil
C - Ir s/aplicações financeiras

mas aonde estará o IR por ocasião do resgate?
o extrato do banco irá apenas demonstrar a entrada como o lançamento acima, mas no extrato da aplicação, você terá o detalhamento, inclusive o valor do ir sobre o valor resgatado.

contabilmente não haverá lançamento para ele, e sim uma transferencia deste ir no IRPJ devido da empresa.

vamos supor que estes 21.000,00 tenham gerado um ir de 315,00.

e saldo da conta ir s/aplicações financeiras seje 350,00.

compensação com IRPJ devido

D - Provisao de IRPJ
C - Ir s/ aplicações financeiras - 315,00

saldo final de ir s/aplicações financeiras - 350,00 - 315,00 = 35,00

compliquei?

existem oiutros meios de contabilizar, mas este foi único que achei para demonstra a operação da forma de queremos.










Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 13:24

Olá, boa tarde

Em pergunta a um colega na parte simples nacional referente a empresa simples receber uma bonificação se teria que pagar algum imposto federal sobre este ganho, ele me disse que não seria considerado ganho de capital,e não geraria imposto federal, então, pergunto: como devo lançar esta bonificação na contabilidade ?

Desde já agradeço

abraço

Daniela

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 17:56

Bom dia Marcos!
Desculpe a demora em responder. Muito boa sua resposta! Já entendi boa parte do que escreveu e realmente agindo dessa forma fica refletido o saldo da aplicação na Contabilidade.
Os 03 primeiros lançamentos que fez reflete bem a situação e o saldo bate certinho.

Mas confesso que me restou uma dúvida no tocante ao IR quando há resgate.
Pelo que entendi, mensalmente vamos lançando o IR PROJETADO que consta do extrato no ATIVO CIRCULANTE, no meu caso, na conta IR S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS A RECUPERAR.
Até aí tudo bem.
Quando há o resgate, o IR sobre o resgate aparece somente no extrato da Aplicação, não aparecendo no extrato da Conta corrente no banco.
Portanto, registro apenas o valor do resgate entrando no Banco:
D - Banco do Brasil
C - Aplicações financeiras (AC)

Agora não sei como registro o IR que foi retido e pago pelo Banco à Receita Federal nessa data.
Tentei entender sua explicação com simulações mas não consegui, pois se eu considerar o que disse: "Contabilmente não haverá lançamento para ele, e sim uma transferência deste IR no IRPJ devido a empresa" o valor do IR PROJETADO que consta no extrato passa a não bater.

Onde estou errando?

Fiz uma consulta à COAD sobre o tema antes de trocar ideia contigo. Veja a consulta e a resposta:

Consulta nº 152615
Prezado Assinante,
segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.
Uma empresa tem uma aplicação CDB DI do banco do Brasil. Essa empresa é tributada pelo LUCRO REAL. Mensalmente no extrato vem a informação de IR PROJETADO que aliado ao rendimento obtido, fechará no LIQUIDO PROJETADO informado no extrato. Ou seja, se a empresa sacar todo o valor, ela vai retirar o valor liquido informado no extrato. Preciso refletir essa informação na contabilidade. Como faço para contabilizar esse IR uma vez que ele não foi realizado, pois não houveram saques? Acredito que seria uma provisão. Em qual grupo do plano de contas encaixaria essa provisão, se for o caso?

Inicialmente, esclarecemos que os rendimentos de aplicação financeira serão contabilizados considerando-se o regime de competência, ou seja, os rendimentos serão calculados proporcionalmente até o último dia do mês de referência. Considerando-se as novas normas contábeis, em que os ativos financeiros deverão ser mensurados pelo seu valor justo, entendemos que nenhuma provisão pela expectativa da realização futura deverá ser reconhecida nesse sentido. Isto porque, deverá ser considerado o rendimento que seria produzido até a data do fechamento do mês ou do balanço, caso o resgate da aplicação fosse feita naquela data.
Atenciosamente
Consultoria COAD

Não entendi bem essa resposta e nem o que influencia a maneira que estamos registrando, mas vale a dúvida para debatermos.
Grande abraço!

Túlio




Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 09:15

31/12/2008
Capital - R$ 60.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3070,80
IR Projetado - R$ 690,00
Liquido Projetado - R$ 62.380,80

29/01 - RESGARTE

Valor capital - R$ 2.000,00
Valor juros até mês anterior - R$ 102,36
Valor juros no mês - R$ 20,48
Valor do IR - R$ 27,60
30/01 - RESGARTE
Valor capital - R$ 1.000,00
Valor juros até mês anterior - R$ 51,18
Valor juros no mês - R$ 10,72
Valor do IR - R$ 13,92

30/01/2009
Capital - R$ 57.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3.528,30
IR Projetado - R$ 793,44
Liquido Projetado - R$ 59.734,86

O valor do rendimento do mês 01/2009 a ser contabilizado é de R$ 642,24.
R$ 3.070,80 - (R$ 102,36 + R$ 20,48 + R$ 51,18 + R$ 10,72) = R$ 2.886,06
R$ 3.528,30 - R$ 2.886,06 = R$ 642,24

O valor do ir s/rendimento do mês 01/2009 a ser contabilizado é de R$ 144,96.
R$ 690,00 - (R$ 27,60 + R$ 13,92) = R$ 648,48
R$ 793,44 - R$ 648,48 = R$ 144,96
CONTABILIZAÇÕES
Resgate pelo banco
29/01/2009
D - Banco
C - Aplicações - R$ 2.000,00 + R$ 102,36 + R$ 20,48 - R$ 27,60 = 2.095,24
30/01/2009
D - Banco
C - Aplicações - R$ 1.000,00 + R$ 51,18 + R$ 10,72 - R$ 13,92 = 1.047,98
Os valores referentes ao IR s/resgates, não são contabilizados, pois já fora contabilizados pela incidência s/rendimentos.

Pelo rendimento do mês 01/2009

D - Aplicações Financeiras
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras - R$ 642,24.

Pelo IR projetado s/rendimentos 01/2009

D - Ir s/rendimentos a recuperar
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras - R$ 144,96.


Capital - R$ 60.000,00 - R$ 3.000,00 = R$ 57.000,00
Rendimento Bruto - R$ 3.070,80 - R$ 184,74(resgates) + R$ 642,24(rendimentos) = 3.528,30
IR Projetado - R$ 690,00 - R$ 41,52(resgates) + R$ 144,96(rendimentos) = 793,44
Liquido Projetado - R$ 57.000,00 + R$ 3.528,30(rendimento bruto) - R$ 793,44(ir proj.) = 59.734,86.

O ir s/resgates deve ser compensado diretamente com o IRPJ a recolher.
Saldo de IR s/rendimentos a recuperar
R$ 690,00 - R$ 41,52(recuperado) + R$ 144,96 = R$ 793,44

Sobre a sua pergunta a COAD, acho que eles não entenderam sua pergunta.
Entendo que o IR é projetado mas já está reconhecido, caso resgate 100% da aplicações, e não valores especulados (provisões). Isto é renda fixa e não variável.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Cleison Almeida

Cleison Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:35

Boa tarde!

Gstaria de saber com seria os lançamentos contabeis para as seguintes situações:

Aplicação Renda Fixa ----R$ 50.000,00
Resgate -------------------R$ 11.550,00
Rendimento Bruto ------- R$ 248,34
Imposto de Tenda---------R$ 3,16
IOF ------------------------ R$ 22,52

Muito obrigado


Abraço a todos

Cleison Almeida
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:18

Boa tarde, Cleison Jose dos Santos Almeida


Aproveito esta oportunidade para comunicá-lo que mensagem idêntica a esta sua, sobre a contabilização de aplicação financeira, além de ser um assunto que já foi esclarecido aqui no fórum, também estava repetida em outros 5 (cinco) tópicos, que já excluí.

De acordo com as regras do Fórum é necessário pesquisar antes de perguntar, bem como não é permitido repetir a dúvida na mesma sala ou em outras, no mesmo tópico ou não, porque não é a quantidade de perguntas que garantirá que o consulente terá prioridade nas respostas e muito menos que o tempo para receber a resposta seja breve.

Na certeza de que continuaremos a receber sua colaboração no bom andamento do funcionamento do Fórum ao seguir as regras internas, agradeço pela colaboração.


Nota:
A resposta para sua pergunta já pode ser encontrada neste tópico (e também nos outros onde você fez postagem em duplicidade); recomendo-lhe ler as postagens anteriores, pelo menos nesta página.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Leonardo Domingues da Cunha

Leonardo Domingues da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:16

Boa tarde pessoal,

Ao lançar o extrato da aplicação Bradesco FIC, constou um lançamento de histórico "Antecipação de IR" sem resgate algum no mês. Gostaria da opinião de vocês sobre o que devo considerar, uma vez que o IR incide sobre o resgate e este não existiu.

Atte,

Leonardo Cunha.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:36

boa tarde,

Nos meses de maio e novembro de cada ano há uma antecipação de IR sobre aplicação, o famoso "come cota" mesmo que não houver resgates nesses meses, haverá a retenção do IR.

abs
Anderson

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Leonardo Domingues da Cunha

Leonardo Domingues da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:46

Deixe-me ver se eu entendi...se tivermos a seguinte situação s/ resgate:

Saldo Anterior - 10.000,00
Rendimento - 5.000,00
Antecipação de IR - 2.000,00
Saldo Final - 13.000,00

a contabilização deve ser:

D - Bco. Cta Aplicação / C - Rendimentos Não Tributáveis - 5000,00
D - IRRF a Recuperar / C - Bco. Cta. Aplicação - 2000,00

Desde já agradeço,

Leonardo Cunha

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 08:03

Correto,

mas lembre-se de seguir o Informe de Rendimentos do banco, para comprovação junto a RFB.

abs

Att.
Anderson Kolera Silva
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Flor_ ALVES

Flor_ Alves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:39

Boa tarde, Senhores!

Vc´s. poderiam me orientar? Tenho a seguinte dúvida:
A conta contábil mencionada acima como "Provisão do IR s/aplicação financeira", ref. ao IR (sem o resgate) s/aplicação financeira.
- Essa conta , seria classificada no grupo das despesas financeiras?
- Qual o grupo correto para classificá-la?

A empresa é do lucro presumido.
Fico no aguardo.

Obrigada!

ANA SOZINHO

Ana Sozinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:28

Ólá pessoal,

Será que podem me ajudar, pois estou com dúvidas sobre os lançamentos para que o saldo fiquei igual ao do extrato:

Aplicação: 145.000,00
Resgate: 145.039,00
Entrou na conta: 145.001,55
IR: 0,43
IOF: 37,02
Rendimento do mês: 39,00
Rendimento Bruto Base IR: 1,97

O Problema é que na conta de Rendimento financeiro fica os 39,00, não deveria ficar os 1,97?

De toda a forma que lanço não consigo chegar a este saldo e a conta de aplicação zera, pois ele resgata o valor total.
Por favor me ajudem por favor. Urgente.

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