Boa noite, estou com esta mesma decisão, já li diversos fóruns, mas não consegui concluir o raciocínio, se posso ou não abrir uma EIRELI para prestação de serviços médicos.
Sobre tributar como pessoa física ou jurídica li na Solução de Consulta nº 272 - Cosit de 26/09/2014 onde diz que não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.
Sobre o registro da EIRELI, isso deve ocorre na junta comercial do estado.
Sobre o valor da integralização dos 100 salários mínimos, isso pode ocorrer com integralizações parciais ou deve ser 100% na constituição?
Optando pela EIRELI somente após o registro devemos encaminhar como o registro no CRM?
Desde já agradeço a todos.
Glayson Rossa