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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:55

Estou verificando a possibilidade de abrir uma EIRELI para prestar serviços médicos, onde meu cliente presta o serviço para uma prefeitura e recebe pelo CNPJ.

Algumas dúvidas surgiram no meio da pesquisa, visto que tive informações e entendimentos diferenciados, seguem:
1) é possível registrar uma EIRELI junto ao cartório, ou nesse caso é obrigatório o registro na Junta Comercial do Estado?
2) a tributação se dará como pessoa jurídica (simples nacional/presumido/real), ou será com base no art. 150, § 2°?

Douglas Maganha da Silva

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Glayson Rodrigo Rossa

Glayson Rodrigo Rossa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 00:42

Boa noite, estou com esta mesma decisão, já li diversos fóruns, mas não consegui concluir o raciocínio, se posso ou não abrir uma EIRELI para prestação de serviços médicos.

Sobre tributar como pessoa física ou jurídica li na Solução de Consulta nº 272 - Cosit de 26/09/2014 onde diz que não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.

Sobre o registro da EIRELI, isso deve ocorre na junta comercial do estado.

Sobre o valor da integralização dos 100 salários mínimos, isso pode ocorrer com integralizações parciais ou deve ser 100% na constituição?

Optando pela EIRELI somente após o registro devemos encaminhar como o registro no CRM?

Desde já agradeço a todos.

Glayson Rossa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 07:24

Bom dia.

Sobre o registro em Cartório ou na Junta:

Cartório: se e se somente se o médico exercer as atividades de médico (somente ele ou outro sócio médico, no caso de sociedades) dentro da empresa. Ele pode ter atendentes, auxiliares (enfermeiras) normalmente.


Junta: Se além dele trabalharem outros profissionais médicos (independente da especialidade) para ele pois ai o dono está explorando empresarialmente a atividade.

O valor a ser integralizado na abertura é de 100 SM no momento da abertura.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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