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Afastamento por Doença, em Aviso Prévio Indenizado

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 07:35

Bom dia,

Estou com uma situação diferente. Indenizei o Aviso Prévio a um colaborador com menos de um ano de empresa, contudo 5 dias depois ele me apresentou um atestado de 15 dias, mais uma carta do médico pedindo um afastamento de 60 dias.
A empresa pode aceitar este atestado e dar entrada no Auxilio Doença, ou o colaborador é quem da entrada?
Depois deste afastamento ele pode receber o seguro desemprego?

Grato.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:17

Andre, bom dia.
Encaminhe ao depto médico de sua empresa o atestado para analise, caberá ao médico aceitar ou não.
Uma sugestão;
Nas futuras demissões, na hora de colher assinatura do empregado, peça ao mesmo que anote o dia e hora que está assinando(próprio punho), assim evitará duvidas, já teve caso em que o empregado assinou a dispensa e no mesmo dia trouxe atestado médico, onde sua dispensa foi cancelada.
Passamos adotar este sistema.

Oriente o ex-empregado que ele deverá dar entrada no auxilio doença, ligando no 135 e agendando.
Mas, se ele der entrada no auxilio doença, não irá receber o Seguro Desemprego,


.....( Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.).

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:34

Aconselho a reintegrar o funcionário, e mante-lo até o fim do afastamento.

Já vi casos, que o exame demissional deu APTO, e na homologação pediram para reativa-lo. Então para evitar passivos trabalhistas, já recontrate-o.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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