x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.885

Diferencial de Alíquota para Conhecimento de Transportes

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:06

Tenho uma dúvida quanto as Notas de Conhecimento de Transporte.
Trabalho na área fiscal e tenho clientes do Simples Nacional que compram mercadorias em outros estados e os seus fornecedores enviam as mercadorias através de transportadoras.
Quando recebemos a nota de compra, vem junto o CTE emitida pela transportadora. Neste caso entendo que o fornecedor do meu cliente é o cliente da prestadora e então não devo lançar essa nota no fiscal e nem gerar diferencial de alíquota de ICMS, pois o meu cliente é apenas o destinatário da mercadoria.
Estou correto nesta análise ou deveria lançar além da nota de compra o CTE também?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:55

Boa tarde Guilherme


Depende da contratação/modalidade do frete. Se o custo do transporte é do fornecedor, o recebedor da mercadoria não escritura o Cte. Já se o comprador da mercadoria é o que vai arcar com o custo do transporte deverá escriturar o Cte.

A título de informação: Inclusive se fosse o regime normal de apuração do ICMS, o estabelecimento comprador teria direito ao ICMS do transporte e se fosse ainda empresa tributada pelo lucro real teria direito ao crédito de Pis e Cofins, considerando que as mercadorias são para revenda. Se o objeto da compra é uso e consumo não há que se falar em créditos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.