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Fui Multado por um vendedor de outro estado ter enviado o pr

CLAUDIO TAKANO

Claudio Takano

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:08

Olá, boa tarde.
Comprei um produto pela internet, e o vendedor de São Paulo enviou o produto pelo correio sem a nota fiscal. E a mercadoria foi apreendida pela receita estadual de MS. Que me enviou uma carta com um papel para que seja pago o ICMS, e uma multa por a mercadoria estar sem a nota fiscal.
O vendedor alegou que dentro do estado de São Paulo como ele é um MEI, não é obrigado a emitir a nota fiscal exigida pelo estado de MS, e por isso não fez nada de errado, e não é responsabilidade dele ter que pagar essa multa.
E pelo que me informaram, por ele ser de outro estado, a receita estadual de MS não pode mandar a multa para ele, e por isso a multa quem tem que pagar sou eu.
Mas, minha duvida é:
- é certo ser cobrado do comprador uma multa por o produto ter sido enviado sem nota fiscal? Já que o comprador nem sequer viu a mercadoria para saber se estava com nota fiscal ou não. E no momento da compra, como qualquer compra realizada pelos sites de compras, é solicitado ao vendedor que envie com nota fiscal, por isso é de se esperar que venha com nota fiscal. E é de responsabilidade do vendedor enviar com a nota fiscal.
- e como o valor dessa multa e o ICMS é quase 10 vezes mais cara do que o valor da mercadoria comprada, não posso paga-la. Mas, pelo que me informaram, a multa é devida, e deve ser paga, não pode ser recorrida. E que no prazo de 30 dias se não for paga, o produto sera encaminhado para leilão. Mas, se eu já perder o produto, mesmo assim terei que pagar o ICMS e a multa?
- no caso de eu não pagar essa multa, como também sou um MEI, mesmo tendo realizado a compra como pessoa fisica o que pode acontecer comigo? Li na internet que pode acontecer de eu ter minha certidão negativa de debito negada. Isso também pode acontecer?
Por favor me ajudem a entender melhor sobre esta legislação e me indicar o que é melhor para eu fazer.
Obrigado.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:03

Claudio Takano,

O fato do fornecedor ser MEI não o exime de consultar a legislação do destinatário ou muito menos recusar a emissão de nota fiscal, o documento fiscal representa o seu reconhecimento e aceite da mercadoria e divida.

Você assinou algo no momento da compra ou concordou com alguma condição do fornecedor? Se você já pagou solicite a restituição caso o mesmo não solucione a questão, ele negando a restituição infelizmente você ira ter que entrar no pequenas causas. Agora caso você não tenha pago e não tenha nenhum documento que comprove seu aceite por alguma condição ou mercadoria, simplesmente não pague. A nota serve justamente para ele cobrar você.

Pense na seguinte situação vc comprou um notebook na casas Bahia e a mercadoria vem de outro estado, chegando aqui para na barreira, ai eles falam para você "se vira ai".

Olha um link bem interessante:
www.sebrae.com.br

Note:

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.


Qualquer coisa estamos aqui.

att,

Eduardo Lopes
CLAUDIO TAKANO

Claudio Takano

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 17:38

Olá Eduardo, boa tarde.
Obrigado por responder minhas duvidas.
Quanto ao pagamento não me preocupo, porque o site do Mercado Livre devolve o meu dinheiro em caso de não recebimento da mercadoria.
O problema é a multa mesmo. Porque é 10 vezes mais cara que o valor da compra. E neste ponto o site do ML não se responsabiliza. E como o SEFAZ daqui do meu estado não tem poder para cobrar do vendedor, fica a multa para mim pagar. Minha maior duvida é, se caso eu não a pague, e a mercadoria va para leilão, se a multa continua para mim paga-la. E se não for paga, se terei algum problema para tirar minha certidão negativa de debito junto a receita federal? Se terei problemas com minha firma que também é MEI, etc...???
Caso a multa seja anulada quando a mercadoria for para leilão, ai não tem problema. Porque não ficara nada em meu nome pendente, e o vendedor que ficara no prejuizo, pois o site do ML vai devolver meu dinheiro.
Mas, eu acho um absurdo o fato de uma multa vir para o comprador, e não ir para o vendedor. Que é o responsavel por ter enviado sem nota fiscal. E caso a multa tenha que ser paga mesmo, e se não for paga, o comprador ficar com o nome sujo é absurdo. Ai sim terei que procurar o Procon, porque isto não pode estar correto.
Obrigado.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:27

Claudio Takano ,

Olha sobre a questão da multa não irei poder ajudar, pois não tenho conhecimento nesse quesito, mas te aconselho a procurar o órgão emissor da multa e explicar o ocorrido, acredito que a questão do leilão é o menor dos problemas já que o mercado livre ira te devolver o dinheiro.

Qualquer novidade poste aqui caso alguém enfrente o mesmo problema que você.

Boa Sorte, abs.

att,

Eduardo Lopes
CLAUDIO TAKANO

Claudio Takano

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:52

Olá Eduardo, bom dia.
Obrigado por responder.
Hoje vou consultar com um consultor juridico do Sebrae para ver certinho o que é melhor para fazer em um caso como este.
Mas, eu conseguindo informações, ou conseguindo resolver o problema, postarei aqui como foi o desfecho deste caso, que pelo que percebi, é uma coisa que só começou a acontecer recentemente. Segundo informação adquirida na central dos correios, de uns 2 meses pra cá que as receitas estaduais, principalmente de estados como Mato Grosso, Manaus, Acre e mais alguns estados do norte do Pais, começaram a dar em cima dos envios realizados pelo correio sem o acompanhamento da nota fiscal. E por isso, parece que começou a surgir bastante casos igual ao meu.
Nesta parte deles fiscalizarem é correto, não vejo problema algum. É até certo aplicarem multa em vendedores, ou empresas que enviam os produtos sem nota fiscal. Mas, enviarem a multa ao comprador, ou ao destinatario, isso sim é um absurdo. É inacreditavel que por eles não ter poder para multar o remetente, ou o vendedor, eles enviarem a multa ao comprador.
Infelizmente é como dizem mesmo, somente aqui no Brasil para acontecer um tipo de coisas destas.....
Mas, muito obrigado por sua atenção.
Um abração.
Att,
CLAUDIO TAKANO

Ricardo Gomes

Ricardo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 23:45

Boa Noite.
Li o post, você pode nos informar o desenrolar da situação?
Sempre compro pelo ML, caso ocorra uma situação semelhante é interessante não só eu mais toda comunidade ficar ciente do desenrolar.
Desde já muito Obrigado.
Att, Ricardo

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