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QUANDO PAGAR O 13º SALARIO?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:30

Boa Tarde!

Como o décimo terceiro é pago: O décimo terceiro é pago em duas parcelas:


a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
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O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Com a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, foi imposta a todos os empregadores a obrigação de conceder aos seus empregados

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 18:32

filomena, este periodo entre fevereiro e novembro, é só em ocasião das ferias do empregado ou posso pagar em qualquer mes entre este periodo?


tem alguma coisa diferenciada para o~rgão publicos, pois ja vi funcionario publico que recebe no aniversario.



divina

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 14:16

Boa Tarde

Divina, podera efetuar o pagamento em qualquer mes de fevereiro a novembro independente do mes de aniversario.

Orgaos publicos nao sao regidos por CLT , sao estatutários, ou seja tem um regime proprio.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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