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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de pessoa jurica para pessoa fisica

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:53

Boa tarde, nos pagamentos de pessoa juridica para pessoa fisica temos retenção de INSS e IRRF, alem de 20% cota patronal de INSS, correto? mas surgiu uma duvida. Quando efetuarmos o calculo da retenção do IRRF podemos deduzir a parcela de INSS pago pela pessoa fisica. Essa dedução do INSS só se aplica se a pessoa fisica recolher por conta propria o INSS? quando ela não recolhe a empresa deve fazer a retenção do INSS e não utilizar esta dedução para calculo do IRRF?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:15

Ola,

Para calculo de retenção do IRRF, são passiveis de deduções : O valor do INSS pago no mes, dependentes e pensão alimenticia.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 09:03

Sim Jose Cisso, mas neste caso somente se o autônomo recolher por conta própria, poderá deduzir correto?pois se não recolher a empresa deverá reter também o INSS, correto?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 10:16

Guto Munarin, entendi mais ou menos sua dúvida e vou tentar ser claro para respondê-la... se eu não tiver sido ou não for a resposta pra sua pergunta, me informe, ok?

O autônomo é contribuinte obrigatório e deve contribuir até o teto máximo. Se ele contribuir por conta própria com o teto máximo, nem vai ter retenção pela empresa, e nem vai ser dedutível no IRRF. Se ele contribui com a metade do teto, vai contribuir com até a outra metade na empresa, que o que for descontado vai ser dedutível. Se ele não paga o INSS por conta própria, a empresa retem integralmente, e deduz do IRRF integralmente também.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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