Guto Munarin
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, nos pagamentos de pessoa juridica para pessoa fisica temos retenção de INSS e IRRF, alem de 20% cota patronal de INSS, correto? mas surgiu uma duvida. Quando efetuarmos o calculo da retenção do IRRF podemos deduzir a parcela de INSS pago pela pessoa fisica. Essa dedução do INSS só se aplica se a pessoa fisica recolher por conta propria o INSS? quando ela não recolhe a empresa deve fazer a retenção do INSS e não utilizar esta dedução para calculo do IRRF?grato