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Despesas Corporativas

Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:30

Colegas,

Existe algum amparo legal quanto ao Rateio de Despesas Corporativas ?

Minha empresa possui outras unidades onde faço o rateio da corporação da matriz, isso pelo faturamento de cada uma como peso de rateio. Já era utilizado pelo Contador anterior.

Vejo a possibilidade de ganho se usar o rateio pelo Lucro liquido, por exemplo...já que tenho algumas unidades no prejuízo, isto é...deixaria maiores despesas nas que me dão maiores lucros...reduzindo os impostos diretos.

Alguém tem alguma informação sobre métodos aceitos ?

Obrigado

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 00:08

Ricardo Lopes, o rateio de despesas é permitido sim e esta previsto no Regulamento do Imposto de renda RIR/99. No entanto, precisa ter um critério. Creio que você esteja falando de empresas no lucro Real, certo?
Os critérios de rateio, precisam ser claros e mensuráveis. Veja um Exemplo.
O grupo onde trabalho possui 5 empresas diferentes. Por questão de oportunidade, firmou se um único contrato com o fornecedor do software, que emite uma unica NFse. O rateio, é feito com base no numero de usuários logados . Tira se uma cópia da NFSe calcula se a participação de cada empresa, e estas devolvem ao caixa os valores correspondentes. Nota se que precisa ter um critério não pode ser aleatório...

Saudações Contábilistas
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Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:48

Obrigado,

Sim estamos no Lucro Real.

Mas não tenho uma despesa especifica p/ rateio e sim todo o peso de um Corporativo de controle sobre o grupo (Controladoria, Contabilidade, Diretoria, entre outras áreas) que atuam sobre todas as unidades controladas.
Fecho as despesas deste Centros de Custos e rateio com base no faturamento de cada empresa, mas gostaria de outras possibilidades de rateio, se são permitidas.

att,

Ricardo

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