Rodrigo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento Representação de uma nota fiscal de água mineral de 20 litros
cal. imp 645,51 valr do icms 45,19 b. calc. ST 2144,00 valor aprox dos trib. 150,08 valor do st 104,89 valor total produtos 645,51
valor frete 00,00 valor seguro 00,00 desconto 00,00 outras despesas 00,00 valor do IPI 00,00 valor total da nota 750,40
cod: descrição cod barras ncm/sh cst cfop un qtd valor unit valor totl valo aprox tri Bc ICMS vl ICMS aliq ICMS
1 agua 20 lts Oculto 22011002 010 5401 un 268 2,40 645,51 150,08 645,51 45,19 7%
Valor real da mercadoria é de r$ 2,80
Bom gente entendo o calculo de como se chega no valor de 2144,00 que é obtido pela multiplicação de 268 vezes 8, 00 que é a MVA ou seja o PMPF que coloquei logo abaixo, o outro valor de 750,40 é obtido pela qtd de 268 vezes 2,80 que é o nosso preço.
Minha dúvida é a seguinte qual calculo utilizado para se chegar no preço unitário de 2,40 como mostra a nota.
Comecei a trabalhar no faturamento recentemente tenho muito interesse em aprender o oficio, estudo contabilidade e tenho noção de alguma coisa. um dia perguntei meu superior ele se esquivou e não quis me ensinar.
Por isso peço ajuda a quem sabe do assunto para que me ajudem. Ciente da atenção agradeço...
Abaixo portaria:
PORTARIA SUTRI Nº 374, DE 25 DE JUNHO DE 2014
(MG de 26/06/2014)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 374/2014)
ITEM DESCRIÇÃO PMPF
1. Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1 Copo até 310 ml 0,66
1.2 Garrafa até 650 ml 1,35
1.3 Garrafa de 651 a 1.250 ml 1,73
1.4 Garrafa de 1.251 a 1.500 ml 2,07
1.5 Garrafa de 1.501 a 2.000 ml 2,28
1.6 Garrafa de 2.001 a 2.500 ml 3,49
1.7 Garrafa de 2.501 a 5.000 ml 6,54
1.8 Garrafa de 5.001 a 8.000 ml 6,58
1.9 Garrafa de 8.001 a 11.000 ml 11,80
1.10 Bag de 12 litros 6,80
2 Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
2.1 Galão de 10 litros 2,67
2.2 Galão de 20 litros 8,00
3 Água Mineral - Premium
3.1 Garrafa até 650ml