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inscrição no cei

Natanael Albuquerque

Natanael Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 20:58

Olá colegas. depois de muito ler, fui me cadastrar no CEI através do portal e-CAC da Receita Federal. Consigo acessar meu perfil e-cac, mas o link para me cadastrar no CEI contém uma mensagem: É NECESSÁRIO TER CERTIFICADO DIGITAL PARA ACESSAR ESTE LINK.

Pergunto: Se para me inscrever no CEI já tenho de ter o certificado digital e-CPF, como ele constará no meu certificado?

Preciso que o CEI conste no meu e-CPF para estar totalmente funcional junto aos meus clientes.

Em resumo: primeiro eu tiro o certificado digital e depois me inscrevo no CEI? Alguma luz?

Grato a todos!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:19

Natanael Albuquerque boa tarde!

FAQ – Necessidade do CEI no Certificado Digital ICP
Publicado em 14-10-2011 por Conectividade Social ICP | FAQ
Para que o canal da CAIXA reconheça o acesso de alguns perfis como trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas sem obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural, contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico, é necessário o uso de um Certificado Digital de Pessoa Física com o número do CEI (Cadastro Específico do INSS) nele.
Quando há o acesso de um usuário que contenha esse dado em seu Certificado Digital ICP, o canal equipará esse perfil a um PJ, atribuindo a ele todas as operações próprias desse tipo de uso.
Para entender melhor, confira os exemplos de uso do certificado com CEI encontrados no Guia de Orientações ao Usuário:

A) Uma Pessoa Física que detém um CEI e deseja utilizar o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a esse CEI – Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física (como o empregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter um CNPJ).

B) Uma Pessoa Física presta serviço a uma Pessoa Jurídica, mas não tem vínculo empregatício com esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome dela – Aqui estamos tratando de um prestador de serviços que não tem vínculo empregatício com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta pessoa também deverá utilizar um Certificado Digital de PF com o CEI nele incluído.
Como proceder quando o Certificado Digital ICP foi emitido sem essa informação?
Após a emissão de um Certificado Digital, não é possível incluir nenhum tipo de informação nele. Um Certificado Digital de Pessoa Física sem o CEI não possibilita que o sistema reconheça aquele usuário como uma Pessoa Jurídica e, portanto, seu acesso não é permitido. Nesse caso então, será necessária uma nova aquisição de Certificado Digital ICP agora cadastrando o CEI.
E quando o usuário possui mais de uma matrícula CEI?
Levando em consideração que a atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo Certificado Digital, é necessário adquirir certificados digitais equivalentes ao CEI do titular.
Fonte: Guia de Orientações ao Usuário

Link: www.conectividadeicp.org

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