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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Ulisses Ricardo Busoli

Ulisses Ricardo Busoli

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 19:08

Boa Noite Senhores.

Meu irmão é médico e trabalha concursado em 02 Prefeituras. Ele presta serviço para uma Empresa de Saúde onde recebe como Pessoa Física e foi solicitado a ele a possibilidade de abrir Pessoa Jurídica.
Verifiquei no site da receita Federal e como MEI não é permitido, sendo que pergunto: Qual melhor regime tributário ele poderia se enquadrar para que tenha uma carga tributária reduzida? Teria alguma influência no Imposto de Renda Pessoa Física?

A necessidade dele abrir uma Empresa é de estar podendo receber os serviços médicos prestados por ele.

Aguardo a colaboração de todos que possam me responder.

Grato.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 07:14

Ulisses Ricardo Busoli

Ele sendo concursado não pode constituir empresa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Larissa de Oliveira Viveiros

Larissa de Oliveira Viveiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:01

Bom dia, Ulisses,

Segundo Art X da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário"

Porém, já li a respeito de que o servidor público pode participar de uma empresa, contanto que não seja ele o administrador, ou seja, não poderá ser Empresário Individual, pois assim, seria ele o administrador da mesma.

Acredito que ele poderá abrir uma empresa de clínica médica, mas sem ser o sócio administrador.

Meus amigos do Fórum poderão ajudá-lo mais e ficarei atenta às explicações, pois muito me interessa.

Tenha um bom dia.

Att.,

Larissa Viveiros

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